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Receita muda regras do regime especial de infraestrutura

As alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime

Regime suspende exigência do PIS/Cofins e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de junho de 2013 às 16h13.

Brasília - A Receita Federal modificou vários trechos da norma que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O regime suspende a exigência do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação.

As alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime.

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Brasília - A Receita Federal modificou vários trechos da norma que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

O regime suspende a exigência do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação.

As alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime.

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