regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal (Ministério da Fazenda)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2014 às 09h04.
A Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.502, que estende o regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura aos derivativos embutidos que compõem os Certificados de Operações Estruturais (COE), emitidos por instituições financeiras.
O regime fiscal adotado nas operações realizadas em mercados de liquidação futura foi regulamentado pela IN 633 da Receita Federal.
Entre outros pontos, a norma disciplina como as instituições financeiras devem computar receitas ou despesas para efeito de determinação da base de cálculo de PIS/Cofins, IRPJ e CSLL.
As regras abrangem situações envolvendo casos de swap e a termo, futuro e outros derivativos com ajustes financeiros diários ou periódicos. A norma também traz orientações para operações desse tipo realizadas em bolsa ou mercado de balcão.