Economia

Programa que permite redução de salário e jornada é prorrogado por 2 meses

Medida visa amenizar crise causada pela pandemia; segundo o presidente Jair Bolsonaro, cerca de 10 milhões de empregos serão preservados

Bolsonaro fala em prorrogar auxílio emergencial até fim do ano (Carolina Antunes/PR/Flickr)

Bolsonaro fala em prorrogar auxílio emergencial até fim do ano (Carolina Antunes/PR/Flickr)

Janaína Ribeiro

Janaína Ribeiro

Publicado em 24 de agosto de 2020 às 18h26.

Última atualização em 24 de agosto de 2020 às 18h37.

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego - que permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução de salário e jornada de funcionários. Criado para conter a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, o programa recompõe parte da renda dos trabalhadores via auxílio financeiro depositado em conta.

O decreto publicado no Diário Oficial da União foi assinado tanto por Bolsonaro como por Paulo Guedes, ministro da economia.

Em postagem no seu perfil do Twitter, Bolsonaro escreveu que apesar de o Brasil ter voltado a gerar empregos, "alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados", disse.

Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa.

Como funciona

Pago aos trabalhadores que aderem aos acordos, o Benefício Emergencial (BEm) equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

Como o dinheiro vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Ministério da Economia informou que a prorrogação não terá impacto no orçamento do programa, estimado em R$ 51,3 bilhões.

Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas diariamente pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia num painel virtual.

Com Agência Brasil

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