(Wilson Melo/Agência Petrobras)
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 11 de abril de 2024 às 22h05.
Última atualização em 11 de abril de 2024 às 22h18.
O magistrado acatou parcialmente as alegações de conflito de interesses apresentadas em ação pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia e ocupa o cargo por indicação da União, acionista controlador da estatal.
A decisão também suspendeu a remuneração de Mendes pelo exercício da função. O deputado argumentou na ação que a indicação de Pietro Mendes para o conselho da estatal constitui um conflito de interesses, uma vez que ele também é secretário do MME. Segundo o parlamentar, a escolha de Mendes para o posto fere a Lei das Estatais.
“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia, atraindo o conflito de interesses”, afirmou o juiz na decisão.
A Lei das Estatais, aprovada no governo Michel Temer em 2017, veda à indicação de ministros e secretários para a alta gestão de empresas públicas. Entretanto, esse trecho da norma foi suspenso em março de 2023 pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, hoje minstro da Justiça.
A decisão do magistrado considera que, se por um lado a indicação de Mendes não encontrava obstáculos por parte da Lei das Estatais, o conflito de interesses configurado é vedado explicitamente pelo estatuto social da Petrobras.