Economia

Pior momento dos distratos já passou, avalia Abecip

"O pior cenário é não termos regras para os distratos", avaliou presidente da Abecip

Abecip: apoia a proposta de regras para os distratos segmentadas conforme o valor dos imóveis (BrianAJackson/Thinkstock)

Abecip: apoia a proposta de regras para os distratos segmentadas conforme o valor dos imóveis (BrianAJackson/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de julho de 2017 às 13h51.

São Paulo - O presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Gilberto Abreu, afirmou que o pior momento para os distratos de imóveis (ou seja, cancelamento de vendas efetuadas) já passou, mas que a possibilidade de os compradores desistirem de unidades adquiridas ainda depende de regulamentação para que o mercado opere de forma sadia.

"O pior cenário é não termos regras para os distratos", avaliou Abreu, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 26.

De acordo com o presidente da entidade, a Abecip apoia a proposta de regras para os distratos segmentadas conforme o valor dos imóveis, mas ainda há discussões ao redor do tema, principalmente no que tange aos direitos dos consumidores.

Ele disse, contudo, que se forem aprovadas do jeito que estão, as regras são positivas para o mercado imobiliário, uma vez que os compradores de imóveis que desejam manter suas unidades também precisam ser protegidos pela regulamentação.

Pela proposta em discussão, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem e até 20% do valor que já foi pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse o patamar de 5% do valor do imóvel, regra que seria válida para imóveis de R$ 235 mil ou R$ 300 mil.

Já para imóveis acima desse valor, a empresa teria direito ao custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não supere 10% do valor do ativo.

Há discussões, porém, em relação ao valor limite de imóveis sobre o qual incidirá a multa pela rescisão dos contratos e ainda sobre a penalidade para a construtora no caso de atraso de entrega da obra.

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