Para Anac, custo da tarifa de interconexão é das aéreas
A tarifa de interconexão foi instituída por lei no ano passado, como forma de financiar a infraestrutura dos aeroportos
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2013 às 16h26.
Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu suspender os efeitos de uma liminar que permitia que as empresas aéreas repassassem o custo das tarifas de interconexão para os passageiros.
Na última sexta-feira, O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) aceitou recurso do órgão regulador contra liminar concedida pelo próprio TRF-1, no dia 12 de julho.
A pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), o TRF-1 havia permitido que a cobrança da tarifa fosse repassada diretamente para os passageiros, de forma que apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas.
A tarifa de interconexão foi instituída por lei no ano passado, como forma de financiar a infraestrutura dos aeroportos. Ela é paga pela companhia aérea, conforme o número de passageiros que fazem conexão em um aeroporto. A tarifa não incide sobre os passageiros que fazem escala - ou seja, permanecem dentro da mesma aeronave.
Desde julho do ano passado, a tarifa é recolhida nos aeroportos concedidos à iniciativa privada, em Guarulhos, Campinas e Brasília. O valor é de R$ 7,64 por passageiro. Nos principais aeroportos administrados pela Infraero, a tarifa é de R$ 7 por passageiro e é cobrada desde junho deste ano.
O sindicato que representa as empresas aéreas entrou na Justiça para que essa cobrança fosse destacada na passagem dos clientes, a exemplo do que ocorre com a taxa de embarque. A Anac alega que as companhias têm liberdade para aumentar e diminuir a tarifa e não aceita que a tarifa seja destacada como se não fizesse parte do valor do bilhete.
"A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto", afirmou a Anac, em nota.
Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) conseguiu suspender os efeitos de uma liminar que permitia que as empresas aéreas repassassem o custo das tarifas de interconexão para os passageiros.
Na última sexta-feira, O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) aceitou recurso do órgão regulador contra liminar concedida pelo próprio TRF-1, no dia 12 de julho.
A pedido do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (SNEA), o TRF-1 havia permitido que a cobrança da tarifa fosse repassada diretamente para os passageiros, de forma que apenas a arrecadação fosse feita pelas empresas aéreas.
A tarifa de interconexão foi instituída por lei no ano passado, como forma de financiar a infraestrutura dos aeroportos. Ela é paga pela companhia aérea, conforme o número de passageiros que fazem conexão em um aeroporto. A tarifa não incide sobre os passageiros que fazem escala - ou seja, permanecem dentro da mesma aeronave.
Desde julho do ano passado, a tarifa é recolhida nos aeroportos concedidos à iniciativa privada, em Guarulhos, Campinas e Brasília. O valor é de R$ 7,64 por passageiro. Nos principais aeroportos administrados pela Infraero, a tarifa é de R$ 7 por passageiro e é cobrada desde junho deste ano.
O sindicato que representa as empresas aéreas entrou na Justiça para que essa cobrança fosse destacada na passagem dos clientes, a exemplo do que ocorre com a taxa de embarque. A Anac alega que as companhias têm liberdade para aumentar e diminuir a tarifa e não aceita que a tarifa seja destacada como se não fizesse parte do valor do bilhete.
"A legislação em vigor reconhece a tarifa de conexão como um item de custo das empresas aéreas, tal como as tarifas de pouso e permanência, cuja arrecadação é destinada a remunerar os operadores aeroportuários pela utilização da infraestrutura do aeroporto", afirmou a Anac, em nota.