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Pagamento de imposto de lucro no exterior pode ser parcelado

Segundo secretário da Receita, nova tributação visa encerrar um litígio que resultou em um passivo estimado em até R$ 100 bilhões

Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto: novas regras não se aplicam a ganhos de coligadas em paraísos fiscais (Elza Fiúza/ABr)
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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2013 às 17h12.

Brasília - O governo que editar uma medida provisória que parcele em até oito anos o pagamento de tributos que incidem sobre o lucro de coligadas de empresas brasileiras no exterior, informou nesta sexta-feira o Ministério da Fazenda.

Segundo o secretário da Receita Federal , Carlos Barreto, a nova tributação de lucro no exterior visa encerrar um litígio que resultou em um passivo tributário estimado entre 70 bilhões e 100 bilhões nos últimos anos, gerado a partir de contestações feitas pelas multinacionais na Justiça.

As novas regras de tributação do lucro obtido no exterior - que terão que ser votadas no Congresso - não se aplicam a ganhos de coligadas em paraísos fiscais.

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Brasília - O governo que editar uma medida provisória que parcele em até oito anos o pagamento de tributos que incidem sobre o lucro de coligadas de empresas brasileiras no exterior, informou nesta sexta-feira o Ministério da Fazenda.

Segundo o secretário da Receita Federal , Carlos Barreto, a nova tributação de lucro no exterior visa encerrar um litígio que resultou em um passivo tributário estimado entre 70 bilhões e 100 bilhões nos últimos anos, gerado a partir de contestações feitas pelas multinacionais na Justiça.

As novas regras de tributação do lucro obtido no exterior - que terão que ser votadas no Congresso - não se aplicam a ganhos de coligadas em paraísos fiscais.

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