Operadoras recorrem contra suspensão de planos de saúde
Antes de decidir a liminar, Barbosa concedeu prazo de dez dias para que a ANS manifeste-se no processo
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2013 às 18h06.
Brasília - A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), entidade que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão que autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras.
No dia 9 de outubro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspendeu liminares concedidas pela Justiça Federal a favor das operadoras e decidiu pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores.
A Fenasaúde pede que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, casse a decisão do STJ por entender que o tribunal não tem competência para anular as decisões a favor dos planos de saúde.
“Claramente, houve inquestionável usurpação de competência desse egrégio Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria ali discutida é de índole inequivocamente constitucional, de modo que a ANS deveria ter ajuizado a suspensão de segurança nesse órgão e não no Superior Tribunal de Justiça”, argumentou a defesa.
Antes de decidir a liminar, Barbosa concedeu prazo de dez dias para que a ANS manifeste-se no processo.
Brasília - A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), entidade que representa as operadoras de planos de saúde, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular decisão que autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender a venda de 246 planos de saúde de 26 operadoras.
No dia 9 de outubro, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, suspendeu liminares concedidas pela Justiça Federal a favor das operadoras e decidiu pela manutenção do sistema da ANS usado para avaliar os planos de saúde, baseado em reclamações de consumidores.
A Fenasaúde pede que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, casse a decisão do STJ por entender que o tribunal não tem competência para anular as decisões a favor dos planos de saúde.
“Claramente, houve inquestionável usurpação de competência desse egrégio Supremo Tribunal Federal, uma vez que a matéria ali discutida é de índole inequivocamente constitucional, de modo que a ANS deveria ter ajuizado a suspensão de segurança nesse órgão e não no Superior Tribunal de Justiça”, argumentou a defesa.
Antes de decidir a liminar, Barbosa concedeu prazo de dez dias para que a ANS manifeste-se no processo.