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OCDE: volta do voto de qualidade do Carf não prejudica contribuinte 

Organização afirma que fim do mecanismo não tem paralelo com países avaliados e que revisões são realizadas por autoridades governamentais

Fachada do Carf. Agência Senado, 2015 (André Corrêa/Agência Senado)
Izael Pereira

Reporter colaborador, em Brasília

Publicado em 26 de abril de 2023 às 09h41.

O Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira, 26, uma carta enviada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) à pasta no final de março, na qual a entidade defende que não haverá prejuízo ao contribuinte com a volta do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retomou a sistemática por meio de uma medida provisória em janeiro.

De acordo com a OCDE, um retorno a esse processo vai mitigar as possíveis consequências negativas do modelo estabelecido em 2020, quando houve o fim do voto de qualidade no Carf.

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“Isso não terá um impacto negativo sobre os direitos dos contribuintes porque eles ainda irão conservar o recurso à revisão independente judicial em que poderão contestar sob bases legais a avaliação tributária, bem como as taxas cobradas e as penalidades aplicadas", diz trecho do documento.

A organização ressalta ainda que o fim do chamado "voto de qualidade" em 2020 não tem paralelo com a maioria dos países avaliados pelo órgão. Segundo a OCDE, outros países possuem alguma forma de processo de apelação administrativa (como é o caso do Carf no Brasil), mas não de forma que envolva representantes do setor privado no processo de revisão da tomada de decisões.

"As revisões são realizadas por autoridades governamentais da administração tributária ou do Ministério da Fazenda", pontuou a OCDE.

Segundo a Fazenda, o volume de obrigações tributárias em disputa no CARF se aproxima de 12% do PIB anual brasileiro -- e representa aproximadamente 25% da dívida pública do país. "Você também nos forneceu informações sobre a duração do processo de recurso administrativo, que, no total, leva aproximadamente 7 anos e pode ser seguido por aproximadamente 11 anos de revisão judicial federal, caso o contribuinte opte por recorrer da decisão do CARF no processo judicial", diz a carta.

"O alto volume de casos no CARF, o grande valor de impostos sujeitos a disputas no CARF, bem como o longo tempo que esses casos levam para serem resolvidos por meio do processo de recurso administrativo antes de realmente chegarem à revisão judicial, levantam questões sobre a eficiência e integridade do atual processo de recurso administrativo tributário no Brasil", afirma o documento.

Retorno do voto de qualidade do Carf

A retomada do voto de qualidade se deu a partir da publicação da Medida Provisória 1.160/2023, e faz parte de um conjunto de ações tomadas por parte do Ministério da Fazenda para melhorar a arrecadação fiscal. Contudo, críticos a volta do mecanismo afirmam que isso representaria um retrocesso.

O voto de qualidade define que cabe aos presidentes dos colegiados – conselheiros representantes da Fazenda Nacional – o poder de desempatar as decisões do Carf, sendo regra do Conselho desde 1934. O fim do voto se deu a partir da lei 13.988/2020, quando o empate passou a favorecer o contribuinte e os casos deixaram de ser desempatados pelo presidente do Conselho, um representante do fisco.

De acordo com o governo federal, na exposição de motivos da MP, R$ 59 bilhões ao ano deixaram de ser exigidos dos contribuintes em função do desempate pró-contribuinte.

Próximos passos

A MP que retomava a previsão do voto de desempate em julgamentos do Carf não chegou a ser instalada. O governo deverá reeditar a norma na forma de um projeto de lei com urgência constitucional.

Leia mais:Governo atende pedido de Lira e vai transformar MP do Carf em projeto de lei | Exame

Suspenso durante o governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro (PL), o voto de qualidade foi restaurado por medida provisória do governo Lula após ter sido extinto durante a gestão passada, e autoriza o presidente do colegiado a dar um voto de desempate nos julgamentos. O fim do mecanismo implicava em benefício automático a contribuintes em casos de empate.

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