Economia

O gás fiscal

Incentivos generosos atraem investimentos para Goiás

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h37.

Um dos fatores decisivos para explicar a expansão da economia de Goiás se chama Produzir (até 2001, o nome era Fomentar). Trata-se do programa de incentivos com base em isenções e barateamento do ICMS para atrair empresas de fora do estado. Considerado um dos mais controvertidos instrumentos da chamada "guerra fiscal", o programa prevê a renúncia pelo Fisco estadual de até 73% do ICMS devido pelas empresas. Ou seja, o contribuinte recolhe menos de 30% do tributo -- o restante é transformado num empréstimo que pode ser saldado em até 240 meses, com juros de 0,2% ao mês. Graças a incentivos do gênero, uma empresa local como a Arisco ganhou musculatura e pôde competir com os grandes fabricantes de alimentos do sul do país, até ser vendida à americana Bestfoods, no começo de 2000. Outras, como a Perdigão e os laboratórios Teuto e Neo Química, transferiram-se para o estado e estiveram na origem de dois dos mais importantes clusters goianos.

A despeito da atração de novos negócios e dos milhares de empregos por eles gerados, o programa de incentivos tem seus críticos (veja Ponto de Vista, na pág. 19). Para eles a renúncia fiscal restringiria a capacidade de investimento do governo estadual em setores como saúde, educação, segurança e infra-estrutura básica. Em defesa do modelo, o economista Délio Moreira, da Universidade Católica de Goiás, sustenta que esse tipo de objeção não tem procedência. Segundo ele, vale a pena sacrificar a arrecadação e o poder de investimento imediato do governo em troca de benefícios no futuro. "Os dados até agora indicam que esse perdão fiscal se recupera com o aumento da produção e do consumo", afirma Moreira. Alguns indicadores parecem dar razão a Moreira. Nos últimos quatro anos, a arrecadação de ICMS cresceu 47%, e o governo espera aumentar outro tanto nos próximos quatro. Esse desempenho, no entanto, não foi suficiente para permitir a Goiás enquadrar-se na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como teto para a dívida pública dos estados o equivalente a duas vezes sua receita líquida anual. No caso de Goiás, representaria duas vezes e meia.

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