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Nova lei prevê compensação do imposto pago no exterior

Secretário da Receita Federal afirmou que nova legislação de tributação de lucro de empresas do Brasil no exterior prevê possibilidade de compensar imposto pago

Moeda: nova regra prevê que haja créditos relativos não só ao lucro, mas também à tributação sobre dividendos recebidos pela empresa do país (Marcos Issa/Bloomberg)
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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2013 às 17h57.

Brasília - O secretário da Receita Federal , Carlos Alberto Freitas Barreto, afirmou nesta sexta-feira que a nova legislação de tributação de lucro de empresas do Brasil no exterior prevê a possibilidade de compensação do imposto pago lá fora no momento em que ocorrer a taxação efetiva. "O lucro foi diferido em 2014, por exemplo. Se a empresa distribuir em 2016, poderá descontar o que já pagou no exterior", afirmou.

A nova regra também prevê que haverá créditos relativos não apenas ao lucro, mas também à tributação sobre dividendos recebidos pela empresa do país. Outra alteração é a geração de créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento de juros, royalties e serviços. A legislação prevê ainda compensar a tributação sobre preços de transferência e subcapitalização espontaneamente declarados.

Mudanças

Barreto afirmou que as mudanças na tributação não terão reflexo imediato na arrecadação efetiva. "O modelo de tributação anterior não tinha eficiência arrecadatória. A matéria estava na Justiça. O Estado nem obtinha arrecadação e nem as empresas tinham segurança jurídica necessária para expandir", afirmou. Ele acrescentou que não haverá impactos em termos de arrecadação pelo menos nos próximos oito anos.

Barreto esclareceu que a nova lei deixará claro que a taxação alcança apenas lucro no exterior e não se aplica à variação cambial dos investimentos fora. O secretário da Receita Federal disse ainda que as regras serão as mesmas tanto para coligadas quanto para controladas. Além disso, será usada alíquota nominal na apuração da fórmula de subtributação.

De acordo com as novas determinações, as companhias poderão usar lucros futuros da controlada para compensar prejuízos. Isso poderá ser feito nos cinco anos seguintes ao ano em que foi verificado o prejuízo. O prazo será computado, segundo a Receita Federal, a partir do encerramento do período pré-operacional.

Esse mecanismo ficará disponível durante quatro anos após a aprovação da medida provisória (MP). Depois desse período, segundo o secretário da Receita, "a legislação vai reavaliar a consolidação vertical". Essa é mais uma regra que não vale para os casos que envolvem paraísos fiscais.

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Brasília - O secretário da Receita Federal , Carlos Alberto Freitas Barreto, afirmou nesta sexta-feira que a nova legislação de tributação de lucro de empresas do Brasil no exterior prevê a possibilidade de compensação do imposto pago lá fora no momento em que ocorrer a taxação efetiva. "O lucro foi diferido em 2014, por exemplo. Se a empresa distribuir em 2016, poderá descontar o que já pagou no exterior", afirmou.

A nova regra também prevê que haverá créditos relativos não apenas ao lucro, mas também à tributação sobre dividendos recebidos pela empresa do país. Outra alteração é a geração de créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamento de juros, royalties e serviços. A legislação prevê ainda compensar a tributação sobre preços de transferência e subcapitalização espontaneamente declarados.

Mudanças

Barreto afirmou que as mudanças na tributação não terão reflexo imediato na arrecadação efetiva. "O modelo de tributação anterior não tinha eficiência arrecadatória. A matéria estava na Justiça. O Estado nem obtinha arrecadação e nem as empresas tinham segurança jurídica necessária para expandir", afirmou. Ele acrescentou que não haverá impactos em termos de arrecadação pelo menos nos próximos oito anos.

Barreto esclareceu que a nova lei deixará claro que a taxação alcança apenas lucro no exterior e não se aplica à variação cambial dos investimentos fora. O secretário da Receita Federal disse ainda que as regras serão as mesmas tanto para coligadas quanto para controladas. Além disso, será usada alíquota nominal na apuração da fórmula de subtributação.

De acordo com as novas determinações, as companhias poderão usar lucros futuros da controlada para compensar prejuízos. Isso poderá ser feito nos cinco anos seguintes ao ano em que foi verificado o prejuízo. O prazo será computado, segundo a Receita Federal, a partir do encerramento do período pré-operacional.

Esse mecanismo ficará disponível durante quatro anos após a aprovação da medida provisória (MP). Depois desse período, segundo o secretário da Receita, "a legislação vai reavaliar a consolidação vertical". Essa é mais uma regra que não vale para os casos que envolvem paraísos fiscais.

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