Economia

Nova fórmula muda cálculo de aposentadoria a cada dois anos

A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência


	Carlos Gabas: "a regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica e o aumento da expectativa de vida"
 (Gervasio Baptista/ABr)

Carlos Gabas: "a regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica e o aumento da expectativa de vida" (Gervasio Baptista/ABr)

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Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2015 às 10h50.

O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse hoje (18) que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social.

A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.

“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.

O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos.

“Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”.

A fórmula, editada em medida provisória, publicada hoje (18), somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as mudanças da expectativa de dos brasileiros.

A nova regra tem como ponto de partida a fórmula 85/95, que soma a idade com o tempo de contribuição até chegar a 85 – 30 anos de contribuição mais 55 anos de idade –, para as mulheres, e 95 para os homens – 35 anos de contribuição mais 60 anos de idade.

A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos até chegar a 90/100, em 2022.

Originalmente, a fórmula 85/95 foi proposta pelo Congresso Nacional, mas sem a progressividade. Dilma vetou o dispositivo e editou uma medida provisória com a complementação.

A manutenção da 85/95 mais a progressividade é uma tentativa do governo de dissuadir o Congresso à derrubar o veto.

No entanto, o Palácio do Planalto reconhece que as regras poderão sofrer alterações durante a votação da nova medida provisória com mudanças, por exemplo, para que o tempo de correção da tabela seja maior que dois anos.

Ontem (17), Dilma jantou com lideranças do Senado e na próxima semana deve se reunir com parlamentares da Câmara para tratar do assunto.

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