Economia

Nota fiscal deve detalhar impostos a partir de hoje

A Lei 12. 741 prevê que as notas fiscais discriminem o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final de venda


	Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença
 (Tânia Rego/ABr)

Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença (Tânia Rego/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2013 às 15h36.

São Paulo - Começou a valer nesta segunda-feira, 10, a lei que obriga as empresas a informar para os seus consumidores o valor relativo aos impostos embutido nos preços dos produtos ou serviços adquiridos.

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, a Lei 12. 741 prevê que as notas fiscais discriminem o valor aproximado do total de tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço final de venda ao consumidor.

Entram na conta Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, etanol e seus derivados (Cide).

No caso dos produtos parcial ou totalmente importados, a lei estabelece ainda que os tributos de importação serão discriminados para o consumidor quando corresponderem a mais de 20% do preço do produto.

Também no caso em que os encargos da Previdência Social dos funcionários incidirem diretamente sobre o valor final ao consumidor, esses deverão entrar na soma dos impostos.

Quem descumprir a lei fica sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que incluiu multas, interdição do estabelecimento e até mesmo suspensão e cassação de licença.

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