Economia

MP cria Fundo de Energia e prorroga contrato de Chesf

Há a expectativa de que o ministro de Minas e Energia receba nesta terça-feira empresários do setor para detalhar os termos da renovação dos contratos


	A MP 677, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a Chesf a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN)
 (Adriano Machado/Bloomberg)

A MP 677, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a Chesf a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN) (Adriano Machado/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2015 às 09h06.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 677 para criar o Fundo de Energia do Nordeste com a participação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, e também para estender até o ano de 2037 a vigência de contratos especiais entre Chesf e indústrias eletrointensivas do Nordeste.

Essa prorrogação já havia sido proposta pelo Congresso em janeiro deste ano, mas foi vetada pela presidente Dilma. Há a expectativa de que o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, receba nesta terça-feira, 23, empresários do setor para detalhar os termos da renovação dos contratos.

A MP 677, publicada no Diário Oficial da União (DOU), autoriza a Chesf a participar do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica.

Segundo o texto, o FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, direta ou indiretamente, e seus recursos deverão ser investidos em empreendimentos de energia elétrica na seguinte proporção: "no mínimo, cinquenta por cento na Região Nordeste; e até cinquenta por cento nas demais regiões do País, desde que em fontes com preços inferiores aos praticados na Região Nordeste".

Os recursos do FEN, a serem aplicados de acordo com as decisões deliberadas por seu Conselho Gestor, serão de titularidade das concessionárias geradoras de serviço público, inclusive aquelas sob controle federal, para implantação de empreendimentos de energia elétrica por meio de Sociedades de Propósito Específico nas quais as concessionárias tenham participação acionária de até 49% do capital próprio das sociedades a serem constituídas, diz a MP.

O conselho Gestor do FEN será um colegiado de caráter deliberativo, explica o texto, cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento.

Caberá ao ministro de Estado de Minas e Energia designar os membros do conselho, indicados pelos titulares das organizações as quais representem. O ministro da pasta também designará o presidente do conselho.

Eletrointensivas

Além de criar o fundo, a Medida Provisória 677 também favorece o setor de indústrias eletrointensivas do Nordeste. A medida estendeu até 8 de fevereiro de 2037 acordos que elas mantêm com a Chesf há mais de 30 anos.

Sem a MP, a vigência desses contratos terminaria no próximo dia 30 de junho.

No início do ano, a presidente havia vetado dois artigos da Medida Provisória 656 que ampliavam o prazo desses contratos especiais até 2042.

Na ocasião, Dilma justificou o veto alegando que "a proposta teria efeitos lesivos à modicidade tarifária do setor elétrico e à concorrência no setor beneficiado. Além disso, transferiria os riscos hidrológicos e eventuais variações nos custos da geração da energia a outros atores, criando possíveis desequilíbrios no mercado". Apesar disso, ela prometeu conversar com as empresas para encontrar uma solução.

Pelo acordo em vigor, a Chesf fornece energia para essas indústrias a um custo bem abaixo do mercado.

Entre as empresas favorecidas com esses contratos especiais estão Vale, Braskem e Gerdau. Se os contratos não tivessem sidos ampliados, o custo dessa energia poderia até triplicar. Os casos mais delicados envolveriam fábricas instaladas nos Estados da Bahia, Pernambuco e Alagoas.

Para manter as condições diferenciadas dos contratos, no entanto, a MP publicada nesta terça-feira, 23, ressalta que as partes deverão atender a critérios estabelecidos na medida.

Entre elas, "as reservas de potência a serem contratadas de 1º de julho de 2015 a 8 de fevereiro de 2032 corresponderão a montante de energia igual à soma das parcelas a seguir: totalidade da parcela da garantia física vinculada ao atendimento dos contratos de fornecimento, a qual não foi destinada à alocação de cotas de garantia física de energia e de potência" e " parcela vinculada a noventa por cento da garantia física da Usina Hidrelétrica Sobradinho, no centro de gravidade do submercado da usina, deduzidas as perdas elétricas e o consumo Interno".

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