Moeda virtual deve poder entrar em doações de candidatos
Os bitcoins deverão ser depositados (no equivalente em dólares) na conta de campanha dos partidos nos dez dias seguintes à doação
Da Redação
Publicado em 8 de novembro de 2013 às 16h24.
Washington - Candidatos à Casa Branca e ao Congresso podem ser autorizados a receber doações em moeda virtual (bitcoins), mas não a fazer despesas com elas, sugeriu a Comissão Eleitoral Federal (FEC).
"Os bitcoins não são uma ' moeda ' (...), mas em termos gerais o solicitante pode aceitar bitcoins como contribuição em espécie", explicou a FEC em uma resposta datada de quinta-feira ao comitê de campanha Conservative Action Fund (CAF), publicada no site da FEC.
"O solicitante não pode, no entanto, fazer gastos em bitcoins", porque esses gastos devem vir de uma conta bancária de campanha, prosseguiu a FEC.
Os bitcoins não são uma moeda porque "não são a divisa de um país, nem títulos negociáveis", como os cheques ou as cédulas, e são muito voláteis. O valor do bitcoin subiu 5 dólares entre maio de 2012 e maio 2013 para 237 dólares, lembrou a comissão.
A FEC compara esta moeda virtual às "ações, às obrigações e aos objetos de arte".
Os bitcoins deverão ser depositados (no equivalente em dólares) na conta de campanha dos partidos nos dez dias seguintes à doação.
Esta proposta da FEC será discutida na quinta-feira com vistas a uma eventual decisão final de seus membros.
A moeda virtual não é regulamentada por nenhum governo, mas adquiriu alguma notoriedade ao permitir comprar bens físicos, mas também por ter sido usada em atividades criminosas.
Washington - Candidatos à Casa Branca e ao Congresso podem ser autorizados a receber doações em moeda virtual (bitcoins), mas não a fazer despesas com elas, sugeriu a Comissão Eleitoral Federal (FEC).
"Os bitcoins não são uma ' moeda ' (...), mas em termos gerais o solicitante pode aceitar bitcoins como contribuição em espécie", explicou a FEC em uma resposta datada de quinta-feira ao comitê de campanha Conservative Action Fund (CAF), publicada no site da FEC.
"O solicitante não pode, no entanto, fazer gastos em bitcoins", porque esses gastos devem vir de uma conta bancária de campanha, prosseguiu a FEC.
Os bitcoins não são uma moeda porque "não são a divisa de um país, nem títulos negociáveis", como os cheques ou as cédulas, e são muito voláteis. O valor do bitcoin subiu 5 dólares entre maio de 2012 e maio 2013 para 237 dólares, lembrou a comissão.
A FEC compara esta moeda virtual às "ações, às obrigações e aos objetos de arte".
Os bitcoins deverão ser depositados (no equivalente em dólares) na conta de campanha dos partidos nos dez dias seguintes à doação.
Esta proposta da FEC será discutida na quinta-feira com vistas a uma eventual decisão final de seus membros.
A moeda virtual não é regulamentada por nenhum governo, mas adquiriu alguma notoriedade ao permitir comprar bens físicos, mas também por ter sido usada em atividades criminosas.