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Minas, Acre e Rio Grande do Norte obtêm aval do STF para compensar perdas com teto do ICMS

Decisões do ministro Gilmar Mendes seguem a tendência de outros estados que já conseguiram o benefício no Supremo

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho com vetos às compensações de perdas nas áreas de saúde e educação (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Agência O Globo

Publicado em 20 de agosto de 2022 às 22h53.

Os estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte obtiveram decisões cautelares (temporárias) no Supremo Tribunal Federal (STF) para compensarem as perdas de arrecadação que tiveram pela criação de um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível , energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

A regra foi instituída por um projeto de lei aprovado no Congresso a pedido do governo, que é contestado pelos governadores do STF. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho com vetos às compensações de perdas nas áreas de saúde e educação.

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O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, concedeu as decisões na sexta-feira, permitindo que a compensação seja realizada a partir de agosto, com um abatimento nas parcelas de contratos de dívida dos estados com a União.

As liminares estabelecem ainda que a União não pode colocar os estados em qualquer cadastro de inadimplentes ou "promover qualquer outro ato em desfavor" dos entes federativos em relação à dívida.

Antes, São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam conseguido decisões semelhantes. O GLOBO mostrou que ao menos 11 estados pediriam ao STF para suspender pagamento de dívidas com a União por causa da diminuição da arrecadação.

Ao estabelecer a alíquota de 17% ou 18% para esses serviços, a legislação previu um gatilho para compensação, quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.

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