Lei de Diretrizes Orçamentárias: Lula sanciona texto com meta fiscal zero para 2025 (AFP)
Agência de notícias
Publicado em 31 de dezembro de 2024 às 11h08.
Última atualização em 31 de dezembro de 2024 às 11h35.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que estabelece as bases para o Orçamento do próximo ano. O texto traz como destaque a meta de resultado primário zero, com intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a R$ 30,97 bilhões.
Durante a sanção, Lula vetou um dispositivo que limitava o bloqueio orçamentário apenas às emendas não impositivas. Com isso, todas as verbas parlamentares passam a poder ser bloqueadas para respeitar o limite de gastos do arcabouço fiscal.
Na justificativa, o presidente argumentou que a diferenciação entre emendas impositivas e demais despesas discricionárias contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento incompatível com os princípios da eficiência, impessoalidade e supremacia do interesse público”, afirmou Lula.
Outros vetos incluem a derrubada de dispositivos que priorizavam a execução de emendas dependendo de beneficiários e a exclusão de 17 categorias de despesas do alcance do bloqueio orçamentário, como as relacionadas à Zona Franca de Manaus e à agricultura familiar.
A questão das emendas parlamentares tem gerado debates intensos entre o governo e o Congresso. As propostas de permitir o bloqueio foram incluídas em diversos projetos, mas acabaram retiradas antes da aprovação final.
O bloqueio ocorre quando as despesas do Orçamento ultrapassam o limite de gastos, enquanto o contingenciamento é usado em casos de frustração de receitas, visando cumprir a meta de resultado primário. Com o aumento das despesas obrigatórias, o bloqueio tem se tornado mais comum e difícil de reverter. Atualmente, o Orçamento de 2024 já conta com R$ 17,6 bilhões bloqueados.
Entre as inovações, a nova LDO permite ajustes nos anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) até 30 dias após a publicação dos vetos, flexibilizando o controle das despesas primárias. O objetivo é modernizar a gestão orçamentária, garantindo maior previsibilidade e alinhamento entre metas fiscais e necessidades do orçamento público.
Em nota, a presidência destacou que a legislação reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal e a estabilidade econômica, essenciais para o crescimento sustentável e a execução de políticas públicas prioritárias.