Lula pode assinar MP revogando reoneração até esta terça-feira
O presidente também pode assinar um projeto de lei em regime de urgência propondo a volta, de forma gradual, da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha
Redatora
Publicado em 27 de fevereiro de 2024 às 07h36.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode assinar a medida provisória revogando a reoneração da folha de pagamentoaté esta terça-feira, 27. O texto da MP já foi disponibilizado pelo Ministério da Fazenda no sistema eletrônico da Casa Civil.
No entanto, se a área jurídica do Planalto encontrar alguma questão no texto, é possível que a revogação atrase. O presidente também pode assinar um projeto de lei em regime de urgência propondo a volta, de forma gradual, da cobrança da contribuição previdenciária sobre a folha.
A MP revoga a reoneração sobre 17 setores e prefeituras. Assim, a prorrogação da desoneração para esses setores volta a vigorar até 2027. Ficam mantidos a redução dos incentivos do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o teto para compensação de créditos tributários.
A revogação da MP vem após pressão do Congresso Nacional. O Legislativo decidiu pela prorrogação da desoneração por duas vezes, com a aprovação do projeto do líder do União Brasil, senador Efraim Filho (PB), e na derrubada do veto presidencial.
No entanto, ainda há um ponto controverso na MP, a revogação do Perse. O Ministério da Fazenda defende que a medida pode custar neste ano R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Enquanto isso, o Legislativo quer discutir novamente a medida.
O que é a desoneração da folha
Com a desoneração da folha, as empresas pagam à Seguridade Social (INSS) alíquotas que variam de 1% a 4,5% da receita bruta–e não o padrão de 20% sobre a folha de pagamento. O benefício foi criado pela então presidente Dilma Rouseff (PT) naintenção de aliviar a carga tributária sobre a folha de alguns setores para estimular a empregabilidade evem sendo prorrogado desde então.
O que a MP da desoneração da folha estipula
Segundo regra prevista pela MP de dezembro, as empresas serão divididas de acordo com as atividades econômicas que desempenham, tendo desconto de 25% a 50% na contribuição patronal recolhida apenas sobre o primeiro salário mínimo de seus funcionários.
Além da desoneração, o texto faz mais duas mudanças. Uma é limitar a 30% o valor anual que as empresas podem abater de impostos após decisões judiciais que garantem uma compensação por montantes pagos a mais anteriormente. E a segunda é limitar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), criado na pandemia e válido até 2026.