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Lei Kandir: municípios têm até esta quinta para fazer cadastro no sistema

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá direito aos repasses em 29 de dezembro, após décadas de disputa na Justiça

 (Reprodução/Thinkstock)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 14 de janeiro de 2021 às 06h00.

Os municípios que tem direitos a recursos de compensação da Lei Kandir só têm até esta quinta-feira, 14, para se cadastrar no sistema do Tesouro Nacional para receber o dinheiro. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dá direito aos repasses em 29 de dezembro, após décadas de disputa na Justiça.

A primeira parte já foi paga aos municípios que assinaram a declaração no último dia 30. Outros mais de 800 municípios ainda precisam se cadastraram no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para receber em janeiro.

Segundo a STN, o sistema está funcionando normalmente para assinatura com o certificado digital.  Caso o gestor tenha algum problema, deve formalizar a renúncia por ofício. Nesse caso, o documento (veja aqui o modelo) deve ser assinado pelo prefeito, digitalizado e enviado para coint.df.stn@tesouro.gov.br ainda nesta quinta.

O processo digital é simples. No site do Siconfi, é preciso clicar no botão de assinar e, em seguida, clicar em "executar aplicativo". Depois do download, deve escolher a opção “manter”. O gestor deve, por fim, abrir o aplicativo que foi instalado e clicar em "assinar". Sem a declaração, o município não terá direito ao ressarcimento garantido por lei.

Entenda

A lei aprovada no ano passado garante a transferência, por parte da União, de 62 bilhões de reais aos estados e municípios nos próximos 17 anos, para compensar perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir. A legislação, que entrou em vigor em 1996, isentou de cobrança de ICMS produtos destinados à exportação, como soja, milho, algodão, carnes e minérios.

Dos 62 bilhões de reais, 58 milhões serão distribuídos entre 2020 e 2037. Até 2030, serão repassados 4 bilhões de reais por ano. A partir de 2031, os valores vão decrescendo, a cada ano, meio bilhão. Em 2031, os entes receberão 3,5 bilhões; em 2032, 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por diante, até chegar aos últimos 500 milhões de reais em 2037. 75% do valor devido ao estado será entregue ao próprio ente e 25% aos municípios.

Os 4 bilhões de reais restantes serão pagos com dinheiro dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Esse valor, portanto, não tem data definida para ser transferido. A divisão, nesse caso, será na mesma proporção: 75% para os estados e 25% para os municípios. Outros 3,6 bilhões de reais ainda podem ser acrescentados à compensação, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, em tramitação no Congresso, for aprovada.

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 e liberou exportação de produtos primários e semielaborados da cobrança do ICMS, imposto de competência estadual, distribuído entre estados (75%) e municípios (25%). O objetivo, ao diminuir os custos para os produtores, era estimular a exportação desses produtos, que incluem soja, milho, carnes e minérios. Caberia à União compensar os entes prejudicados pela queda na arrecadação.

Estados dizem não ter sido devidamente ressarcidos. Representados pelo Fórum Nacional de Governadores, conseguiram entrar em um acordo com a União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, para receber os valores pendentes. Em troca, se comprometeram a abrir mão de ações judiciais que tenham sido protocoladas na Corte por conta do prejuízo.

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