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Lei do Bioterrorismo pode prejudicar pequenas exportadoras

As micro e pequenas empresas brasileiras exportadoras de alimentos ainda não estão preparadas para a Lei do Bioterrorismo, que entra em vigor nos Estados Unidos no próximo dia 12 de dezembro. De acordo com a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, as grandes empresas estão se preparando para lidar com as mudanças, […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h11.

As micro e pequenas empresas brasileiras exportadoras de alimentos ainda não estão preparadas para a Lei do Bioterrorismo, que entra em vigor nos Estados Unidos no próximo dia 12 de dezembro. De acordo com a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, as grandes empresas estão se preparando para lidar com as mudanças, mas as micro e pequenas que produzem, processam, armazenam ou embalam o produto ainda têm dificuldades em relação às novas regras e podem ser prejudicadas.

No total, de acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), os produtos que passarão pela nova inspeção geram receitas de exportações de mais de 1,1 bilhão de dólares por ano, no Brasil. Segundo estimativas do Food and Drug Administration (FDA), órgão do governo americano responsável pelo controle da entrada de alimentos no país, a nova lei deve diminuir em até 16% as importações para os EUA.

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Entre as novas exigências para embarcar produtos alimentares ou suplementos para o mercado americano estão a necessidade do preenchimento detalhado do aviso prévio e a contratação de um agente comercial em território americano que pode custar em média 800 dólares ao ano, segundo estimativas do governo dos EUA - para atestar a mercadoria brasileira junto ao FDA. Isso vai forçar uma maior rastreabilidade dos produtos, disse o analista em comércio exterior da Camex, Leonardo Santana, à Agência Brasil.

Segundo a Camex, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Pernambuco estão entre os maiores exportadores dos produtos visados pela lei americana, como bebidas, alimentos infantis, doces, cereais, queijos, chocolate, café, corantes para alimentos, suplementos dietéticos, pescados, frutas, sorvete, gelatina, macarrão, carnes, leite, nozes, sopas, e grãos.

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