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IPCA-15 acumula 8,67% no ano, diz IBGE

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) subiu de 2,08% em novembro, informou o IBGE. Em outubro, o índice havia sido de 0,90%. A alta na taxa mensal foi provocada, principalmente, pelos alimentos e combustíveis. No ano, a taxa do IPCA-15 ficou em 8,67% e nos últimos doze meses, em 9,27%. As variações de […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h31.

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) subiu de 2,08% em novembro, informou o IBGE. Em outubro, o índice havia sido de 0,90%. A alta na taxa mensal foi provocada, principalmente, pelos alimentos e combustíveis. No ano, a taxa do IPCA-15 ficou em 8,67% e nos últimos doze meses, em 9,27%.

As variações de preços dos alimentos continuaram crescentes e atingiram 4,47% no período, resultado significativamente superior ao de outubro (1,77%). Vários produtos tiveram aumentos expressivos, revelando repasses da alta do dólar para os preços ao consumidor. Os itens com os maiores aumentos foram açúcares cristal (30,83%) e refinado (27,07%), farinha de trigo (22,80%), arroz (11,87%), óleo de soja (10,61%), macarrão (9,64%), pão francês (9,78%), ovos (8,36%), café moído (7,57%), frango (7,39%) e carnes (5,69%).

Quanto aos combustíveis, a variação de 5,23% observada na gasolina reflete, nas bombas, o início do repasse do reajuste de 12,09% ocorrido nas refinarias a partir do dia 04 de novembro. Da mesma forma, a variação de 3,98% no gás de cozinha reflete parte inicial do reajuste de 22,1% em vigor a partir de 05 de novembro. Quanto ao álcool combustível, a alta atingiu 17,59%, em função de repasse de reajustes praticados pelos usineiros. Destacaram-se, ainda, entre outros itens, as passagens aéreas, cujos preços aumentaram 17,55%.

O IPCA-15 se refere às famílias com rendimento entre 1 e 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte. Abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e Goiânia. O índice é calculado segundo a mesma metodologia do IPCA. A diferença está no período de coleta: enquanto a coleta de preços do IPCA é realizada ao longo do mês civil, a do IPCA-15 é realizada, aproximadamente, do dia 15 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência. Para o cálculo do IPCA-15, a coleta foi realizada entre 15 de outubro e 11 de novembro, e a comparação foi feita com preços vigentes entre 13 de setembro e 14 de outubro.

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