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Investimento de distribuidora não atinge tarifa, diz governo

Segundo o governo, investimentos de distribuidoras para atingir metas exigidas para renovar concessões não serão repassados para tarifas


	Energia elétrica: ideia é que esses investimentos sejam bancados por seus acionistas
 (Arquivo/Agência Brasil)

Energia elétrica: ideia é que esses investimentos sejam bancados por seus acionistas (Arquivo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de junho de 2015 às 20h07.

São Paulo/Brasília - Os investimentos a serem feitos pelas distribuidoras de energia para atingir as metas exigidas pelo governo para renovar suas concessões não serão repassados para as tarifas, explicaram nesta quarta-feira técnicos do Ministério de Minas e Energia, após a publicação de regras sobre o assunto.

A ideia é que esses investimentos, exigidos especificamente para que as empresas tenham direito a mais 30 anos de contrato, sejam bancados por seus acionistas.

O governo federal publicou nesta quarta, no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a renovação das concessões de distribuição que vencem de julho deste ano até 2017.

As empresas terão de atingir metas de melhoria na qualidade dos serviços e de gestão econômica e financeira. Os técnicos do ministério não estimaram o valor total desses investimentos. Segundo eles, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A eficiência da qualidade do serviço será medida por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço. As empresas terão no máximo cinco anos para atender aos critérios de eficiência de qualidade do serviço e de eficiência da gestão econômico e financeira, cumprindo metas anuais, segundo o decreto. Seu descumprimento pode resultar na necessidade de aporte de capital dos sócios controladores da concessionária.

Caso uma das metas anuais de eficiência sejam descumpridas por dois anos seguidos, a concessão poderá extinta. O mesmo vale para o descumprimento dessas metas ao final de cinco anos.

A expectativa dos técnicos do ministério é de que a Aneel abra já na reunião da próxima terça-feira uma audiência pública detalhando como deve ser, para cada empresa, o processo de renovação. Com isso, os contratos aditivos devem ser assinados já em agosto.

No caso de distribuidoras de menor porte, com mercados inferiores a 500 GWh/ano, os critérios operacionais não serão comparados aos de concessionárias de maior porte, mas seu desconto na tarifa de uso do sistema será reduzido em 20 por cento ao ano após a prorrogação.

Segundo os técnicos do ministério, a redução desse subsídio já vinha ocorrendo e as empresas já estão se preparando para a diminuição do desconto.

O decreto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhará os processos de prorrogação com as minutas de contrato de concessão ou termo aditivo ao ministério, ao qual caberá tomar uma decisão sobre a renovação. Após a decisão, a concessionária terá 30 dias para celebrar o contrato de concessão ou o termo aditivo.

Se eventualmente, após a assinatura dos contratos, alguma empresa quiser vender a concessão, o processo terá de ser analisado pela Aneel, como ocorre em qualquer alienação de concessões, e o novo controlador terá de honrar as metas fixadas na renovação do contrato de concessão.

A Eletrobras tem particular interesse nas regras para renovação das concessões de distribuição , uma vez que estuda há alguns anos a venda de suas distribuidoras. Recentemente, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse que a primeira da lista para ser vendida seria a Celg, distribuidora goiana hoje controlada pela estatal.

A Celg é uma das empresas cuja concessão terá de ser renovada, já que seu atual contrato termina no dia 7 de julho deste ano. Ao todo, vencem até 2017 contratos de 39 empresas, incluindo Cemig (MG), Celesc (SC), Copel (PR) e CEB (DF).

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