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InovarAuto acaba no próximo dia 31 sem definição de sucessor

A partir do dia 1 de janeiro de 2018, volta a vigorar a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que existia antes do Inovar Auto

Carros: anúncio do Rota 2030, elaborado pelo governo para cumprir esse papel, não ficou pronto a tempo (Dado Galdieri/Bloomberg)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 22 de dezembro de 2017 às 13h18.

Brasília - A política industrial do governo para o setor automotivo , o Inovar Auto, acaba no próximo dia 31 sem a definição de um sucessor.

O anúncio do Rota 2030, elaborado pelo governo para cumprir esse papel, não ficou pronto a tempo, segundo fonte envolvida nas negociações.

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O presidente Michel Temer adiou para fevereiro a decisão sobre as divergências entre os ministérios da Fazenda e da Indústria que travaram o fechamento de um novo programa.

Nesta quinta-feira, 21, havia movimentação nos bastidores para que Temer decidisse a questão ainda este ano.

O presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Antonio Megale, veio a Brasília para a reunião de cúpula do Mercosul e na expectativa de uma reunião no Palácio do Planalto para discutir o programa.

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, comentou que caberia a Temer decidir entre a questão fiscal e o interesse da indústria.

Segundo fonte da área econômica, o adiamento da entrada em vigor do Rota 2030 não representará problema em termos de tributação.

A partir do dia 1 de janeiro de 2018, volta a vigorar a tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que existia antes do Inovar Auto, com alíquotas de 7%, 11%, 13%, 18% e 25%, dependendo do tipo de motor.

O Inovar Auto impôs um adicional de 30 pontos porcentuais sobre essas alíquotas. Mas as montadoras que usassem componentes locais poderiam reduzir essa tributação extra até zerá-la.

Esse mecanismo, porém, foi condenado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por discriminar os importados.

Na proposta do Ministério da Fazenda, o Rota 2030 também prevê um adicional sobre a tabela do IPI, porém bem menor: 2 pontos.

Porém, a montadora pode zerar esse extra se concordar em cumprir metas nas áreas de segurança veicular, eficiência energética e etiquetagem dos veículos. A partir de 2021, se a meta não for cumprida, o adicional passará a ser cobrado.

A proposta do MDIC é um pouco diferente. Ela também tem as três metas que constam da proposta da Fazenda, acrescida de mais uma: gastos mínimos de 1,2% da receita operacional líquida com pesquisa e desenvolvimento.

E prevê que poderá haver uma redução de um a dois pontos porcentuais do IPI, conforme o cumprimento das metas. Mas esse corte só aconteceria a partir de 2021.

O que as duas propostas têm em comum é que, para 2018, não haverá efeito sobre a arrecadação do IPI, havendo ou não havendo o Rota 2030. E que, no ano que vem, as alíquotas voltariam aos níveis anteriores ao Inovar Auto.

Do ponto de vista das montadoras, o principal prejuízo do adiamento é a ausência de uma política de estímulo à área de pesquisa e desenvolvimento.

A proposta do MDIC prevê que, se os gastos forem superiores ao mínimo estabelecido como meta, a montadora poderá reverter o adicional num crédito tributário que poderia ser usado para pagar qualquer tributo federal.

Se os gastos forem inferiores, a montadora teria de depositar a diferença num fundo ainda a ser criado, que seria gerido pelo MDIC e não passaria pelas contas do Tesouro Nacional.

O dinheiro seria aplicado em tecnologia. Alternativamente, a diferença poderia ser usada em investimentos diretos em empresas que atuem na área de mobilidade ou tecnologia.

A Fazenda tem várias ressalvas a essemodelo, e esse foi outro ponto submetido a arbitragem do presidente Temer. Para a área econômica, o incentivo para o desenvolvimento tecnológico poderia ser o fortalecimento de um mecanismo que já existe, a "Lei do Bem".

As montadoras e o MDIC não gostam dessa proposta porque a indústria tem tido prejuízo. Nessa condição, não é possível usar os benefícios da legislação.

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