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Granjas têm novas regras para obterem certificação

Entre os novos procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias

Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos (Julio Bernardes/VOCÊ S/A)
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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2014 às 16h25.

Brasília - Instrução Normativa publicada, hoje (22), no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento, estabelece regras e normas para a certificação de granjas, a fim de reconhecer e atestar que elas adotam procedimentos que evitam a infecção das aves pelos vírus causadores da gripe aviária e da doença de Newcastle.

Entre os procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.

De acordo com ela, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente.

Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.

Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades.

Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.

Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.

Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.

Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas – principalmente de roedores e insetos.

Também terão de adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.

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Entre os procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.

De acordo com ela, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente.

Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.

Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades.

Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.

Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.

Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.

Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas – principalmente de roedores e insetos.

Também terão de adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.

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