Granjas têm novas regras para obterem certificação
Entre os novos procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias
Da Redação
Publicado em 22 de outubro de 2014 às 16h25.
Brasília - Instrução Normativa publicada, hoje (22), no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento, estabelece regras e normas para a certificação de granjas, a fim de reconhecer e atestar que elas adotam procedimentos que evitam a infecção das aves pelos vírus causadores da gripe aviária e da doença de Newcastle.
Entre os procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.
De acordo com ela, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente.
Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.
Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades.
Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.
Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.
Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.
Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas – principalmente de roedores e insetos.
Também terão de adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.
Brasília - Instrução Normativa publicada, hoje (22), no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura , Pecuária e Abastecimento, estabelece regras e normas para a certificação de granjas, a fim de reconhecer e atestar que elas adotam procedimentos que evitam a infecção das aves pelos vírus causadores da gripe aviária e da doença de Newcastle.
Entre os procedimentos descritos estão os relativos a biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e auditorias.
De acordo com ela, todas as granjas de reprodução, granjas de corte e incubatórios, além de fábricas de ração, devem estar registrados no órgão de defesa sanitária animal correspondente.
Caberá às empresas manterem os registros que permitam identificação e a rastreabilidade de cada lote de aves e ovos produzidos.
Além disso, ela define ações a serem tocadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO), como a realização anual de auditorias em amostras das unidades.
Também caberá ao SVO coordenar um programa de vigilância periódica de amostras com avaliações clínicas das aves, bem como a coleta de amostras para o diagnóstico laboratorial.
Uma equipe de gestão deverá fazer supervisões no compartimento, no mínimo, a cada quatro meses nas granjas de corte, e a cada três meses nas granjas de reprodução, incubatórios e nas unidades funcionais associadas.
Todas terão de se submeter, com frequência e metodologia, a um programa de limpeza e desinfecção por meio de produtos comprovadamente eficazes para a inativação dos vírus.
Para obterem certificação, as granjas de reprodução e de corte devem possuir um programa de manejo das aves mortas, sobras de ração, cama, sobras de comidas dos funcionários, além de cuidados com a água, rações, vacinas e com o risco de pragas – principalmente de roedores e insetos.
Também terão de adotar procedimentos de segurança para pessoas, veículos, materiais e equipamentos que tenham acesso aos locais de produção.