Economia

Governo transfere R$ 16 bilhões a estados e municípios

Medida faz parte de um conjunto de ações anunciado pelo governo Bolsonaro para combater os impactos econômicos do coronavírus

Brasil: a medida faz parte de um conjunto de ações anunciado para conter os efeitos econômicos do coronavírus (Ingo Roesler/Getty Images)

Brasil: a medida faz parte de um conjunto de ações anunciado para conter os efeitos econômicos do coronavírus (Ingo Roesler/Getty Images)

AO

Agência O Globo

Publicado em 2 de abril de 2020 às 20h04.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira medida provisória (MP) que libera R$ 16 bilhões aos estados e municípios. O recurso deve ser usado para combater o coronavírus. A informação é do ministro da Casa Civil, Braga Netto.

A medida faz parte de um conjunto de ações anunciado na quarta-feira por Bolsonaro, que inclui ainda a MP que permite a redução do salário do trabalhador, com parte da renda sendo reposta pelo governo. Outra MP cria uma linha de financiamento para o pagamento de salários.

Serão transferidos R$ 8,1 bilhões para os municípios e R$ 7,8 bilhões para os estados. Os valores garantem a manutenção dos recursos disponibilizados no ano passado, mesmo com a queda na arrecadação federal e dos estados.

“A medida visa ao enfrentamento da situação de emergência decorrente do coronavírus , e possibilitará que estados, Distrito Federal e municípios que recebem parcelas do Fundo de Participação dos Estados do Fundo de Participação dos Municípios não sejam prejudicados por eventuais perdas de arrecadação do governo federal, garantindo, nos meses de março a junho do exercício de 2020, o mesmo patamar nominal de recursos disponibilizados em igual período do ano anterior”, disse o ministro Paulo Guedes, na justificativa da medida provisória.

Ele disse também que o “aumento exponencial” dos casos de infecção humana pelo Covid-19 requer a adoção de diversas ações emergenciais “com o propósito de prestar assistência e prover as ferramentas fundamentais à prevenção, contenção e combate aos danos e agravos decorrentes desse estado de calamidade pública”.

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