Repórter
Publicado em 27 de março de 2026 às 19h22.
O governo federal regulamentou, nesta sexta-feira, 27, a lei que instituiu a figura do devedor contumaz e o Código de Defesa do Contribuinte. A medida foi formalizada por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a regulamentação, a União passa notificar contribuintes que se enquadrem nos critérios definidos para essa classificação.
A empresa enquadrada como devedora contumaz fica sujeita a restrições. Entre elas, estão a impossibilidade de solicitar recuperação judicial, a possibilidade de pedido de falência pela Fazenda em processos de reestruturação, impedimento de participar de licitações, de firmar transações tributárias, de acessar benefícios fiscais e de utilizar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para quitar débitos. Também fica vedada a manutenção de vínculos com a administração pública.
No caso de vínculos com o setor público, a portaria estabelece exceção para contratos firmados antes da classificação, desde que a empresa atue como prestadora de serviço público essencial ou operadora de “infraestruturas críticas”, conforme o Decreto nº 9.573, de 2018.
Lei do Devedor Contumaz pode proteger o mercado ao corrigir distorçõesA norma mantém os critérios previstos na legislação. Para ser enquadrada, a empresa deve possuir dívida tributária superior a R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido, considerado com base nos ativos informados no último balanço patrimonial.
No cálculo do passivo, não entram juros, correção monetária, multas de ofício vinculadas ao crédito tributário e encargos legais.
A caracterização exige ainda que a dívida seja recorrente e sem justificativa. O passivo deve estar presente em quatro períodos consecutivos ou em seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
Para afastar a condição de contumácia, a empresa pode apresentar justificativas, como resultado negativo no exercício anterior e no atual ou situação de calamidade pública. Nesse último caso, a portaria estabelece que o estado de calamidade é considerado válido por até 24 meses após a decretação.
Do valor mínimo de R$ 15 milhões, são excluídos montantes dispensados de garantia, valores em discussão com base em “controvérsia jurídica relevante e disseminada” — como os previstos em editais de transação tributária da PGFN — e débitos vinculados a temas sob análise no regime de recursos repetitivos, como no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também ficam fora valores negociados em transações ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A regulamentação também inclui como devedor contumaz o contribuinte que tenha responsabilidade tributária reconhecida e mantenha vínculo com empresa encerrada ou declarada inapta que possua dívida superior a R$ 15 milhões.
Após a regulamentação da lei sobre o devedor contumaz, o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) afirmou, em nota, que a medida representa um importante passo no esforço para tronar a concorrência mais justa no mercado.
Segundo o instituto, a lei promete trazer mais transparência e ética ao ambiente de negócios. Veja a íntegra a seguir:
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) celebra a regulamentação da lei que institui a figura do devedor contumaz, publicada nesta sexta-feira (27). A medida representa um avanço institucional decisivo para a sanidade do mercado de combustíveis no Brasil, ao estabelecer critérios claros para diferenciar o devedor eventual — que enfrenta dificuldades conjunturais — daquele que utiliza a inadimplência tributária sistemática como estratégia ilícita de negócio. Para o IBP, este é um passo fundamental para combater a concorrência desleal que drena bilhões de reais dos cofres públicos e prejudica as empresas que operam em estrita conformidade.
Neste momento de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, o fortalecimento do mercado regular é premissa para a segurança energética nacional. A regulamentação do devedor contumaz não apenas protege o erário, mas também garante um ambiente de negócios mais previsível e ético, permitindo que as distribuidoras foquem na eficiência logística e no atendimento à demanda da sociedade. O IBP reitera seu compromisso com a integridade do setor e seguirá colaborando com os órgãos de fiscalização para garantir que a implementação da nova regra resulte em um mercado mais justo, transparente e competitivo para todos os brasileiros.