Economia

Governo regulamenta dispensa de licenças para atividades de baixo risco

Todos os órgãos que emitem licença de funcionamento terão que estabelecer uma medida de risco para cada tipo de negócio antes da liberação

Ministério da Economia: MP da Liberdade Econômica foi aprovada pelo Congresso em agosto (José Cruz/Agência Brasil)

Ministério da Economia: MP da Liberdade Econômica foi aprovada pelo Congresso em agosto (José Cruz/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 19h50.

Todos os órgãos federais que emitem algum tipo de licença ou autorização para o funcionamento de negócios terão que estabelecer, até o dia 1º de junho do ano que vem, uma matriz de risco para cada tipo de ato público de liberação, seja um alvará de construção ou a autorização de uma poda de árvore, por exemplo.

A matriz de risco, que considera o impacto do dano potencial da atividade e a probabilidade de o dano acontecer, terá que enquadrar as atividades em níveis de risco leve, moderado e alto.

A regulamentação foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial  em decreto que regulamenta a dispensa de qualquer tipo de licença, alvará ou autorização, para atividades consideradas de baixo risco, a exemplo de sapateiros e costureiras.

Esse decreto estabelece as regras da Lei da Liberdade Econômica, sancionada pelo presidente Bolsonaro em setembro para desburocratizar a rotina das empresas.

Ele também estabelece o licenciamento automático em caso de demora excessiva do órgão público em responder ao pedido de um empreendedor. A nova regra foi batizada pelo governo de ‘licenciamento 4.0’.

Para as atividades enquadradas no risco leve, não há necessidade de qualquer tipo de permissão do governo. No caso das atividades consideradas de risco moderado, como a poda de uma árvore, a permissão é validada a partir de um atestado de um engenheiro florestal, por exemplo.

Já as atividades consideradas de alto risco, como as que envolvem medicamentos, abertura de instituições financeiras ou casas de shows, o processo tradicional, que inclui uma análise mais detalhada e vistorias, continua valendo.

O decreto também regulamenta o licenciamento automático. Se o órgão público demandado não responder em até 60 dias a um pedido de licença, o aval é entendido como dado. Esse prazo, porém, vai passar por uma transição.

No ano que vem, ele poderá ser de até 120 dias. Em 2021, de 90 dias, e em 2022, vale a máxima dos 60 dias.

De acordo com o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, a fixação do prazo impõe eficiência ao poder público no trato com o cidadão.

— Não tem nada mais frustrante para o cidadão do que entrar com algum pedido no órgão público e não ter nenhum retorno, não saber quanto tempo vai levar (a resposta). Se o prazo não for observado, tem aprovação tácita. Isso obriga o poder público a ser diligente, mais previsível - afirma.

Ainda segundo Uebel, a prática é comum nos países da OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que reúne os países ricos. Dessa maneira, o governo dedicará tempo e recursos, que são escassos, ao que realmente envolve risco, na avaliação do secretário.

Apesar de se aplicar à toda administração federal, a regra não se aplica a todo e qualquer tipo de licença ambiental. Nos casos em que a lei obriga a elaboração de estudos de impacto ambiental - e o rito tríplice da licença prévia, de instalação e de operação -, o licenciamento automático não vale.

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