Governo publica norma que alonga prazo de concessões rodoviárias
Prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos
Reuters
Publicado em 19 de setembro de 2017 às 11h23.
São Paulo - O governo federal publicou nesta terça-feira Medida Provisória que flexibiliza as condições de concessões rodoviárias federais , alongando o prazo para execução dos trabalhos previstos nos contratos.
Conforme texto no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) "poderá realizar, em comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial".
O prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos, dependendo da "sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até fim da vigência da concessão.
A MP ainda determina que a reprogramação deve priorizar "investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda", conforme critérios adotados pela ANTT.
As concessionárias terão prazo de um ano, contado a partir desta terça-feira, para manifestar se têm interesse ou não em alongar o cronograma.
As que optarem pela repactuação deverão assinar aditivo contratual que suspende obrigações contratuais e multas, não podendo pleitear a relicitação.
A amplamente esperada Medida Provisória ocorre em meio a devoluções de concessões licitadas durante a gestão de Dilma Rousseff e visa destravar bilhões de reais em investimentos na área de infraestrutura.
Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.
Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.
Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial.