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Governo publica norma que alonga prazo de concessões rodoviárias

Prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos

Rodovias: concessionárias terão prazo de um ano, contado a partir desta terça-feira, para manifestar se têm interesse ou não em alongar o cronograma (Pulsar Imagens/Divulgação)
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Reuters

Publicado em 19 de setembro de 2017 às 11h23.

São Paulo - O governo federal publicou nesta terça-feira Medida Provisória que flexibiliza as condições de concessões rodoviárias federais , alongando o prazo para execução dos trabalhos previstos nos contratos.

Conforme texto no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) "poderá realizar, em comum acordo com as concessionárias, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais cujos contratos prevejam concentração de investimentos em seu período inicial".

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O prazo máximo concedido para execução dos investimentos será ampliado de cinco para até 14 anos, dependendo da "sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até fim da vigência da concessão.

A MP ainda determina que a reprogramação deve priorizar "investimentos em trechos para os quais houver maior concentração de demanda", conforme critérios adotados pela ANTT.

As concessionárias terão prazo de um ano, contado a partir desta terça-feira, para manifestar se têm interesse ou não em alongar o cronograma.

As que optarem pela repactuação deverão assinar aditivo contratual que suspende obrigações contratuais e multas, não podendo pleitear a relicitação.

A amplamente esperada Medida Provisória ocorre em meio a devoluções de concessões licitadas durante a gestão de Dilma Rousseff e visa destravar bilhões de reais em investimentos na área de infraestrutura.

Em 11 de setembro, a Invepar anunciou o início do processo de devolução negociada de sua concessão na BR-040, entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), para futura relicitação do trecho.

Em julho, os concessionários do aeroporto de Viracopos (SP) já haviam comunicado a adesão ao mecanismo de devolução negociada, criado pela lei 13.448, que foi sancionada este ano para promover a relicitação de concessões que estejam com problemas para cumprir obrigações contratuais.

Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial.

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