Economia

Governo muda regime de contratação de obras por MP

A principal alteração foi a inclusão de obras de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo


	Obras do estádio do Corinthians: a nova redação dada pela MP define que, nas licitações de obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a contratação integrada
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Obras do estádio do Corinthians: a nova redação dada pela MP define que, nas licitações de obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a contratação integrada (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 08h33.

Brasília - Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, altera a Lei 12.462, de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A principal alteração foi a inclusão de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo entre ações possíveis de utilizarem o RDC.

Com essa inclusão, são seis os tipos de realizações passíveis de utilização do regime diferenciado: obras e serviços dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais já citados; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e agora, das obras e serviços de engenharia em estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.

A Medida Provisória 630, editada hoje, também altera o artigo 9º da Lei que diz respeito aos itens que devem ser observados na contratação no âmbito do RDC.

A nova redação dada pela MP define que, nas licitações de obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.

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