Governo isenta prêmio de medalistas olímpicos e paralímpicos do Imposto de Renda
Medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta
Repórter
Publicado em 8 de agosto de 2024 às 07h44.
Última atualização em 8 de agosto de 2024 às 08h45.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória que isenta as premiações em dinheiro recebidas por medalhistas olímpicos e paralímpicos de serem taxados pela Receita Federal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8 e altera a Lei 7.713 de 1988.
Entenda a mudança
A medida provisória altera a obrigação dos atletas de pagaram imposto proporcional ao valor do prêmio pago pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas que subiram no pódio durante as Olimpíadas e Paralimpíadas.
A mudança não interfere nas medalhas dos atletas, uma vez que os objetos nunca foram taxados. Pela Lei brasileira, elas são consideradas jóias e não estão sujeitas à cobrançasporque elas são objetos recebidos em eventos internacionais oficiais.