Economia

Governo facilita exportação de itens de defesa

Decreto diminui a necessidade de garantias para o seguro de crédito a exportações


	Contêiner para exportação sendo carregado em um navio, no Porto de Santos
 (Paulo Fridman/Bloomberg)

Contêiner para exportação sendo carregado em um navio, no Porto de Santos (Paulo Fridman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2014 às 19h08.

Brasília - O governo adotou medidas para facilitar a venda externa de itens de defesa. Por meio de decreto, diminui a necessidade de garantias para o seguro de crédito a exportações.

Autorizou ainda que essas operações, antes feitas apenas por bancos públicos federais, possam ser realizadas também pelo setor privado.

A medida, segundo o secretário de Assuntos Internacionais, Carlos Márcio Cozendey, atende o setor de maneira irrestrita.

Serão beneficiadas exportações de qualquer item de defesa, "de capacetes a mísseis". "A legislação anterior tinha um excesso de garantias", observou.

Nas operações de vendas para o exterior é comum que o exportador peça uma antecipação de recursos ao importador como forma de financiar a produção da mercadoria. O comprador, então, exige uma garantia de que irá receber a mercadoria ou o dinheiro que antecipou.

Essa garantia é dada por um banco no país do importador, mas uma instituição no Brasil assegura o ressarcimento do pagamento ao primeiro banco. O seguro de crédito à exportação, administrado pelo Ministério da Fazenda, garante o banco brasileiro.

"Para isso, o segurado tem que pagar um prêmio de seguro. A legislação anterior tinha excesso de garantia. Pedia o seguro de crédito à exportação que já tinha prêmio, mas exigia uma contragarantia de 100% do valor da operação.

A empresa tinha que garantir com terreno ou acervo tecnológico e não é necessário, porque o seguro de crédito cumpre essa função", explicou Cozendey. "Mas lembrando que quanto maior a contragarantia, menor será o custo do seguro para o exportador", disse.

Outra mudança retira a obrigação da contragarantia ser feita por um banco federal. O decreto permite que a operação possa ser feita também pelo setor financeiro privado.

A legislação anterior permitia que fossem seguradas operações de até quatro anos. Essa limitação foi retirada. "Como existem operações que são maiores no setor de defesa em função do tipo de produto, acabamos com esse prazo", informou o secretário.

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