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Governo estabelece indenização para usinas São Simão e Miranda

Conforme a portaria, o pagamento da indenização deverá ser realizado pela União até 31 de dezembro de 2018

Usina de São Simão: valor da indenização será atualizado pelo IPCA e pela taxa Selic (Divulgação/Divulgação)
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Reuters

Publicado em 7 de agosto de 2017 às 10h50.

São Paulo - O governo estabeleceu os valores de indenização das usinas hidrelétricas São Simão e Miranda, ambas da Cemig, de acordo com portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

Em relação à São Simão, com potência de 1.710 MW, a indenização estabelecida é de 243,599 milhões de reais. Já para a Miranda, com potência de 408 MW, o valor é de 784,152 milhões de reais. Os preços são referenciados a setembro de 2015 e dezembro de 2016, respectivamente.

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Conforme a portaria, "o pagamento da indenização... deverá ser realizado pela União até 31 de dezembro de 2018, após o recebimento do pagamento a título de bonificação pela outorga resultante da licitação das concessões das usinas".

O valor da indenização será atualizado pelo IPCA e pela taxa Selic. Além disso, o pagamento "estará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira", destacou a portaria.

Em junho, a Reuters revelou que o governo estava negociando alongamento no prazo para o pagamento a empresas de transmissão de energia elétrica de cerca de 60 bilhões de reais em indenizações devidas pela União, que originalmente seriam quitadas com o repasse dos custos às tarifas de eletricidade nos próximos oito anos.

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