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Governo divulga normas para Fies no 1º semestre

O texto estabelece que as instituições de ensino que aderirem ao Fies terão que participar do risco do financiamento

Fies: a adesão de entidade mantenedora ao Fies terá prazo de validade indeterminado (Photo_Russia/Thinkstock)
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Reuters

Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 10h18.

São Paulo - O governo federal estabeleceu as normas para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil ( Fies ) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao primeiro semestre de 2018, em portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.

O texto estabelece que as instituições de ensino que aderirem ao Fies terão que participar do risco do financiamento, como devedoras solidárias.

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Para isso, as instituições deverão realizar aportes ao fundo garantidor do Fies equivalentes a 13 por cento dos encargos educacionais no primeiro ano; entre 10 e 25 por cento do segundo ao quinto ano, variando em função da evasão e do não pagamento da coparticipação dos estudantes, entre outros critérios; e não menos de 10 por cento no sexto e no sétimo anos.

A adesão de entidade mantenedora ao Fies terá prazo de validade indeterminado, conforme a portaria normativa nº 25 do Ministério da Educação.

A pré-seleção dos candidatos ao financiamentos do Fies independe de aprovação em processo seletivo próprio da instituição de ensino e será feita por sistema informatizado gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do MEC.

"A inscrição, a classificação e a pré-seleção dos candidatos por meio do FiesSeleção constituem procedimentos que asseguram apenas a expectativa de direito à vaga para a qual o candidato se inscreveu", disse a portaria.

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