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Governo aumenta IPI sobre cigarros a partir de maio

A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos

Cigarro vai ocupar mais espaço no bolso: o IPI afetará os preços do maço, box e vintena dos produtos (Stock Xchng)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2016 às 07h59.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa , editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.

O decreto também excluiu chocolates , sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi".

Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.

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Brasília - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa , editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.

O decreto também excluiu chocolates , sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Pelo novo texto, esses produtos agora "passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi".

Entre outras mudanças, o decreto ainda suprimiu as Notas Complementares NC (17- 1), NC (18-1), NC (21-2) e NC (24-1) da Tipi. A alteração relacionada a chocolates, sorvetes e fumo também só começa a valer em maio deste ano.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, dia 29 de janeiro, com circulação nesta segunda-feira, 1º.

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