Economia

Fux vota para incidir PIS/Cofins sobre locação de bens a partir de 2002 e 2003

Para Fux, a partir dessas datas, qualquer receita legitima a contribuição, independentemente de a atividade figurar ou não no objeto social da empresa

Luiz Fux: o centro da controvérsia é o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Luiz Fux: o centro da controvérsia é o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 10 de abril de 2024 às 17h57.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux votou a favor da incidência de PIS sobre a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis a partir de 2002, e de Cofins a partir de 2003, quando foram editadas leis que alargaram a base de cálculo das contribuições.

Para Fux, a partir dessas datas, qualquer receita legitima a contribuição, independentemente de a atividade figurar ou não no objeto social da empresa. Em seguida vai votar o ministro Alexandre de Moraes, que já indicou que deve discordar do entendimento de Fux.

Sem citar Musk, Lula diz que há 'bilionário fazendo foguete' que terá de 'aprender a viver aqui'

Fux divergiu em parte do relator, Marco Aurélio Mello, que entendeu que as empresas que atuam no regime cumulativo só estão obrigadas a recolher as contribuições sobre as receitas da locação de bens a partir de 2014. Ainda de acordo com o relator, as contribuições só devem incidir sobre a locação quando essa atividade figurar no objeto social da empresa.

Impacto bilionário

O impacto do julgamento, estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, é bilionário: são R$ 20,2 bilhões no caso dos bens móveis e R$ 16 bilhões no caso dos bens imóveis. De acordo com a procuradora da Fazenda Nacional, Lana Borges, os valores se referem a cinco anos retroativos caso o Supremo determine a devolução dos valores.

O centro da controvérsia é o conceito de faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. Para a União, o faturamento consiste na totalidade das receitas, decorrente de toda a atividade empresarial. Já os contribuintes alegam que apenas a receita bruta (ligada à venda de mercadorias e da prestação de serviços) pode ser tributada. A discussão se refere a um período específico

Acompanhe tudo sobre:Luiz FuxSupremo Tribunal Federal (STF)PIS/PasepAlexandre de Moraes

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor