Economia

Fazenda lança medidas para mitigar impactos da manutenção da desoneração da folha

A continuidade vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda

A continuidade da desoneração da folha vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

A continuidade da desoneração da folha vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, segundo informações do Ministério da Fazenda (EDU ANDRADE/Ascom/MF/Flickr)

Publicado em 4 de junho de 2024 às 11h21.

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta terça-feira, 4, medidas compensatórias na forma de Medida Provisória para amenizar os impactos causados pela manutenção da política de desoneração da folha de empresas e municípios até 2027. O regime deveria ter acabado em 2023, mas foi prorrogado por mais quatro anos.

A continuidade vai custar R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios.

As medidas compensatórias buscam, segundo a própria Fazenda, uma "justiça tributária", trazendo formas de combater a desarmonia sobre as contas públicas. O texto ataca uma das principais distorções, que é aquela que envolve a sistemática de não-cumulatividade do PIS e Cofins.

Atualmente, os créditos do PIS e Cofins são oferecidos como uma espécie de benefício fiscal com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas, mitigando o efeito cumulativo dos impostos. Eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos, inclusive contribuições à Previdência.

Segundo a Fazenda, a proposta não envolve a criação ou a majoração de tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal. Ela alerta também que a MP não resultará em prejuízo a contribuintes menores e ao setor produtivo.

O que o Ministério da Fazenda alega

A pasta afirma que a não-cumulatividade do PIS e Cofins "deveria ser uma forma de tributação efetiva, neutra nas cadeias de produção em consumo, em que cada contribuinte, ao recolher o tributo, abate o valor incidente nas operações anteriores". Por isso, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção e o ressarcimento em dinheiro algo raro.

Ao longo dos anos, alterações legislativas acabaram invertendo a lógica.

"O acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, sendo comum inclusive a 'tributação negativa'. Isso acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é 'isenta', mas recebe dinheiro do fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos", afirma a pasta em nota.

Acompanhe tudo sobre:Desoneração da folha de pagamentos

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