Economia

Entenda a diferença entre isenção de IR por razões de saúde e deduções de despesas com saúde

Governo enviará ao Congresso projeto de lei para limitar isenção de tributos por moléstia para pessoas com renda de até R$ 20.000

As regras para dedução de despesas médicas do IR não serão alteradas pelo governo, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Erdikocak/Getty Images)

As regras para dedução de despesas médicas do IR não serão alteradas pelo governo, informou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (Erdikocak/Getty Images)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 28 de novembro de 2024 às 10h07.

O governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei que limitará a isenção de Imposto de Renda (IR) por razões de saúde para pessoas com renda de até R$ 20.000, anunciou nesta quinta-feira, 28, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

A medida é uma das fontes para compensar a perda de arrecadação de R$ 35 bilhões estimada com a isenção de IR para trabalhadores com renda de até R$ 5.000.

Pela lei vigente no país, as seguintes doenças graves dão direito à isenção, independentemente da renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Pela proposta do governo, somente pessoas com renda de até R$ 20.000 poderão solicitar a isenção por razão de doença. A lista de moléstias permanecerá a mesma. A ideia é que a medida passe a valer a partir de 2026.

Deduções de despesas com saúde permanecem inaltaradas

As regras para dedução de despesas médicas do IR não serão alteradas. Como a Receita Federal não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita. Planos de saúde e serviços de saúde podem ser deduzidos com apresentação de recibo do valor do atendimento prestado.

Comprovantes necessários

Podem ser usados como comprovantes os recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde que contenham o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Quando não for o contribuinte que está preenchendo a declaração também podem ser usadas a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário. Um cheque com o nome do médico também serve como comprovante.

Já despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias podem ser comprovadas com a receita médica que indica a necessidade desses itens e a nota fiscal de compra do produto pelo beneficiário.

Benefício só vale na declaração completa

As despesas médicas só podem ser deduzidas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto fixo de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de 16.754,34 reais.

Enquanto no modelo completo as despesas médicas realizadas durante o ano são declaradas para reduzir o valor sobre o qual é aplicado o imposto, na declaração simplificada o programa da declaração calcula a base de cálculo e apenas aplica um desconto de 20% sobre ela, sem observar quais gastos foram realizados no ano que podem ter ultrapassado esse limite.

Para saber qual tipo de declaração é melhor, é recomendável informar todos os gastos dedutíveis na declaração. Ao final, o programa da Receita dirá, de forma automática, se é melhor abater as despesas no modelo completo ou se o contribuinte ganha mais com o desconto simplificado.

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