Empresas podem regularizar divergências em PIS e Cofins até novembro
A Receita Federal identificou mais de R$ 900 milhões em divergências e oferece a oportunidade para que as empresas evitem multas através da regularização voluntária
Redator na Exame
Publicado em 4 de outubro de 2024 às 07h22.
A Receita Federal notificou 3.148 empresas sobre divergências encontradas nas informações prestadas em relação ao PIS e à Cofins no ano-calendário de 2021. Asoma dessas divergências ultrapassa R$ 919 milhões, e os contribuintes têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar as inconsistências e evitar a aplicação de multas de ofício.
De acordo com informações do governo federal, as empresas identificadas apresentaram diferenças entre os valores declarados na EFD – Contribuições e os débitos informados na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). A ação faz parte da estratégia da Receita Federal para promover a conformidade tributária e incentivar os contribuintes a corrigirem eventuais erros antes da imposição de sanções
Ação e prazo de regularização
Os avisos de regularização foram enviados por correio e também estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), acessível por meio do site da Receita Federal. No caso das grandes empresas, sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a comunicação foi realizada por meio de um canal específico conhecido como e-Mac.
A Receita Federal destacou que, após o prazo de 30 de novembro de 2024, as empresas que não tiverem regularizado as suas situações estarão sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício. A multa pode chegar a até 150% sobre o valor devido, dependendo da situação.
Além dos contribuintes já notificados,todos os demais que tenham identificado possíveis divergências podem acessar as orientações no site da Receita Federal e proceder à regularização espontânea, mesmo que não tenham recebido a comunicação diretamente.
Distribuição por Estado e valores apurados
Abaixo segue a tabela com a distribuição do número de empresas notificadas e o montante das divergências apuradas por unidade da federação:
Unidade da Federação | Pessoas Jurídicas (qtd) | Insuficiência (R$) |
AC | 6 | R$ 871.701,97 |
AL | 30 | R$ 6.946.499,49 |
AM | 50 | R$ 32.311.413,49 |
AP | 10 | R$ 3.742.440,42 |
BA | 142 | R$ 34.877.027,40 |
CE | 76 | R$ 15.300.968,45 |
DF | 47 | R$ 15.708.071,00 |
ES | 75 | R$ 18.947.954,11 |
GO | 101 | R$ 43.660.812,11 |
MA | 30 | R$ 7.185.845,21 |
MG | 255 | R$ 64.090.075,01 |
MS | 27 | R$ 5.026.399,94 |
MT | 57 | R$ 13.293.735,30 |
PA | 81 | R$ 21.875.599,18 |
PB | 39 | R$ 7.223.883,95 |
PE | 87 | R$ 32.173.596,24 |
PI | 17 | R$ 2.523.913,84 |
PR | 174 | R$ 40.336.803,73 |
RJ | 302 | R$ 94.168.959,58 |
RN | 23 | R$ 4.878.891,14 |
RO | 15 | R$ 3.341.115,59 |
RR | 2 | R$ 136.362,67 |
RS | 148 | R$ 34.684.257,13 |
SC | 149 | R$ 42.403.788,82 |
SE | 23 | R$ 11.753.460,43 |
SP | 1.173 | R$ 360.067.304,75 |
TO | 9 | R$ 2.078.121,61 |
Total | 3.148 | R$ 919.609.002,56 |
Resultados da ação anterior
Essa ação de conformidade não é inédita. No ano anterior, o foco foi o ano-calendário de 2020, e dos 2.390 contribuintes envolvidos, 65% regularizaram suas divergências voluntariamente, sem a incidência de multas. O valor regularizado superou R$ 1 bilhão. Já para os contribuintes que não realizaram a regularização dentro do prazo, a Receita Federal promoveu o lançamento de tributos no valor de R$ 794 milhões.
Conformidade tributária e benefícios para os contribuintes
A Receita Federal tem buscado, através dessas iniciativas, orientar as empresas sobre a importância da conformidade tributária, evitando disputas judiciais e penalidades. Para os contribuintes, a regularização espontânea representa uma oportunidade de corrigir possíveis falhas com um custo significativamente menor do que as multas e outras penalidades que podem ser aplicadas em caso de fiscalização.
Além de evitar custos com litígios, as empresas que regularizam suas pendências fiscais ganham em transparência e segurança jurídica, fatores que podem influenciar positivamente no ambiente de negócios e em futuras relações com a administração pública.