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EBP receberá menos por estudos de concessão

O governo reduziu de R$ 40 milhões para R$ 36 milhões o valor a que a empresa terá direito

BR-101: essa é uma das rodovias em estudo (Michel Teo Sin/EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2013 às 13h14.

Brasília - O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), decisão que revisa o despacho que aprovou, em junho, os estudos técnicos feitos pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) para subsidiar a concessão de sete trechos rodoviários federais no País.

Documento assinado pelo ministro César Borges ratifica a aprovação dos trabalhos, mas reduz de R$ 40 milhões para R$ 36 milhões o valor a que a empresa terá direito como ressarcimento pela elaboração do material.

As rodovias objeto dos estudos são as BR-101/BA; BR-262/ES/MG; BR-060/153/262 DF/GO/MG; BR-050/MG/GO; BR-163/262/267/MS; BR-163/MT; e BR-153/TO/GO.

BR-163/MS

Em outro ato, o ministro aprova o plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a concessão da rodovia BR-163/MS, no trecho entre o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul e entre o Mato Grosso do Sul e o Paraná, compreendendo a extensão de 847,2 quilômetros.

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Brasília - O Ministério dos Transportes publicou, nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU), decisão que revisa o despacho que aprovou, em junho, os estudos técnicos feitos pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP) para subsidiar a concessão de sete trechos rodoviários federais no País.

Documento assinado pelo ministro César Borges ratifica a aprovação dos trabalhos, mas reduz de R$ 40 milhões para R$ 36 milhões o valor a que a empresa terá direito como ressarcimento pela elaboração do material.

As rodovias objeto dos estudos são as BR-101/BA; BR-262/ES/MG; BR-060/153/262 DF/GO/MG; BR-050/MG/GO; BR-163/262/267/MS; BR-163/MT; e BR-153/TO/GO.

BR-163/MS

Em outro ato, o ministro aprova o plano de outorga apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a concessão da rodovia BR-163/MS, no trecho entre o Mato Grosso e o Mato Grosso do Sul e entre o Mato Grosso do Sul e o Paraná, compreendendo a extensão de 847,2 quilômetros.

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