Dilma tem 48 horas para promulgar decisão de royalties
O prazo começará a contar a partir da publicação no Diário do Congresso, o que deve acontecer na sexta-feira
Da Redação
Publicado em 7 de março de 2013 às 21h00.
Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff , terá o prazo de 48 horas para promulgar os dispositivos da lei que mudou a distribuição dos royalties que tinham sido vetados anteriormente, mas que foram mantidos no texto pelos parlamentares na sessão do Congresso que terminou na madrugada desta quinta-feira.
O prazo começará a contar a partir da publicação no Diário do Congresso, o que deve acontecer na sexta-feira.
Se Dilma não fizer a promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ter as mesmas 48 horas para tomar essa medida. Se Calheiros também não o fizer, a tarefa caberá, então, ao vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).
Depois da promulgação, a lei será publicada no Diário Oficial da União para então entrar em vigor.
O prazo para a promulgação é definido pela Constituição (parágrafo 7º do artigo 66). A ata com a votação que derrubou os vetos está sendo preparada pela Secretaria Geral do Congresso para ser enviada ao Palácio do Planalto.
A presidente não tem mais o poder de alterar o resultado.
Brasília - A presidente da República, Dilma Rousseff , terá o prazo de 48 horas para promulgar os dispositivos da lei que mudou a distribuição dos royalties que tinham sido vetados anteriormente, mas que foram mantidos no texto pelos parlamentares na sessão do Congresso que terminou na madrugada desta quinta-feira.
O prazo começará a contar a partir da publicação no Diário do Congresso, o que deve acontecer na sexta-feira.
Se Dilma não fizer a promulgação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), passa a ter as mesmas 48 horas para tomar essa medida. Se Calheiros também não o fizer, a tarefa caberá, então, ao vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC).
Depois da promulgação, a lei será publicada no Diário Oficial da União para então entrar em vigor.
O prazo para a promulgação é definido pela Constituição (parágrafo 7º do artigo 66). A ata com a votação que derrubou os vetos está sendo preparada pela Secretaria Geral do Congresso para ser enviada ao Palácio do Planalto.
A presidente não tem mais o poder de alterar o resultado.