Economia

Dilma sanciona lei que prorroga concessão de energia

De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos


	Usina hidrelétrica de Itumbiara: entre os vetos da presidente estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Usina hidrelétrica de Itumbiara: entre os vetos da presidente estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 24 de setembro de 2013 às 14h18.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou com seis vetos o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor.

De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.

Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e a definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.

Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional.

Ressalta ainda que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.

A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição".

Foi vetado ainda o artigo 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro.

Na avaliação do governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto "violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária".

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