Desenrola: nova fase do programa deve ser lançada em breve (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 24 de agosto de 2023 às 18h47.
O relator do projeto de lei do Desenrola, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirmou nesta quinta-feira, 24, que não deve propor mudanças ao programa de renegociação de dívidas no seu parecer. Ele apresentou nesta quinta os principais pontos do relatório, que será divulgado às 19 horas.
"Desenrola não tem mudança, só tem ajuste de texto. O Programa já está em curso, já está sendo implementado", disse. Ele afirmou ainda que está garantida a próxima fase do Desenrola, prevista para setembro e que vai permitir a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e com dívidas de até R$ 5 mil.
"O Desenrola foi mandado para cá, medida inovadora, muito importante, muito positiva milhões de brasileiros e brasileiras vão ter oportunidade de limparem seus nomes e voltar ao sistema financeiro de maneira plena", disse Santana durante apresentação do relatório.
As primeiras operações do Desenrola, que começaram em 17 de julho, incluem a desnegativação do nome de pessoas com dívidas bancárias de até R$ 100 e a renegociação de débitos na faixa 2 do programa, destinada a quem tem renda mensal de até R$ 20 mil. Nesse caso, não há limite de valor das dívidas. Para essa categoria, são os bancos que oferecem a possibilidade de renegociação das dívidas diretamente com os clientes.
As renegociações de dívida para quem ganha até R$ 20 mil são feitas diretamente entre bancos e clientes, com incentivo do governo para a adesão das instituições financeiras. O programa vale para dívidas contratadas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. O devedor tem prazo mínimo de 12 meses para fazer o pagamento.A expectativa é que em setembro o Desenrola permita a adesão de devedores com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados dos programas sociais do governo, e com dívidas de até R$ 5 mil. Neste caso, o Tesouro vai garantir eventuais inadimplências com a disponibilidade de R$ 8 bilhões a serem aportados em um fundo garantidor.
O Desenrola tem um aplicativo para que os beneficiários consultem suas dívidas e verifiquem os descontos oferecidos pelas instituições financeiras. O pagamento do débito pode ser feito via Pix, à vista, ou parcelado com juros máximos de 1,99% ao mês. Esse valor máximo na taxa será mantido pelo relator.
O deputado Alencar Santana confirmou que o parecer da Medida Provisória do Desenrola, que também discute os juros do rotativo do cartão, deve conter dispositivo que limite as taxas a 100%, se o setor financeiro não resolver a questão por autorregulação em 90 dias. Na prática, a proposta é de que o Brasil adote o modelo inglês, em que a dívida total renegociada não pode ultrapassar o dobro do valor principal.
Além disso, Alencar afirmou que o juro a ser cobrado nas operações para chegar ao limite do valor do principal da dívida seria regulamentado pelo CMN. "Demos um prazo para a apresentação de uma proposta que terá 90 dias para dar uma resposta para sociedade brasileira. Se nada for feito em 90 dias e o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não disciplinarem - os juros máximo será até o valor da dívida principal. Se a pessoa deve R$ 1.000 os juros ao longo do tempo só podem chegar a 2.000. Estamos reduzindo para 100% os juros", disse Alencar, em coletiva de imprensa para apresentar os detalhes do relatório.
Atualmente, até junho, a média dos juros cobrados no rotativo era de 437% ao ano, algo considerado exorbitante pelo governo, o Congresso e até pelo setor financeiro. "É absurdo um juros (do rotativo) na média de 440%. Fazer Desenrola e não tratar desse mal seria remédio paliativo", disse o deputado, explicando que o prazo de 90 dias começaria a contar a partir da publicação da lei.
Como antecipou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), no programa Papo com Editor, foi incluído no parecer um mecanismo para incentivar a portabilidade das dívidas do rotativo.
A ideia seria induzir a concorrência entre os bancos para os juros baixarem para o consumidor. Um possível obstáculo seria a falta de garantias dessas dívidas - débitos imobiliários, por exemplo, são garantidos pelos imóveis.