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Decretos autorizam descontos e perdão de dívidas rurais

Medidas foram tomadas para facilitar a liquidação de dívidas e a concessão de crédito

Agricultor com grãos de café: decretos facilitam perdão de dívidas para produtores rurais (Nacho Doce/Files/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2013 às 10h32.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz três decretos voltados para a liquidação de dívidas do produtor rural do País.

O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões.

O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária.

"Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da Uniã o, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as condições para execução da medida.

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O primeiro deles, Decreto 8.177, autoriza a concessão de rebate de até 80% do saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio contratadas até dezembro de 2010 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A norma também autoriza concessão de bônus de adimplência de 50% para os produtores do Norte e Nordeste e de 45% para as demais regiões.

O Decreto 8.178 autoriza a concessão de rebate de até 65%, limitado a R$ 1.750,00, sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio no âmbito do Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

O terceiro decreto, de número 8.179, regulamenta o artigo 8º da Medida Provisória 636, publicada na semana passada para perdoar ou facilitar a liquidação de dívidas de famílias assentadas pela reforma agrária.

"Ficam remitidas as operações de crédito rural ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera), contratadas com recursos do Orçamento Geral da Uniã o, repactuadas ou não, cuja soma dos saldos devedores por mutuário, em 27 de dezembro de 2013, seja de até R$ 10 mil", diz o texto, que ainda estabelece as condições para execução da medida.

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