Decreto aprova consolidação da tabela do IPI
Tabela incorpora todas as alterações pontuais de alíquotas realizadas pela Receita Federal desde 2006
Da Redação
Publicado em 26 de dezembro de 2011 às 20h51.
Brasília - Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União aprovou a consolidação da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incorporando todas as alterações pontuais de alíquotas realizadas pela Receita Federal desde 2006 e adequando a relação de produtos à última atualização na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Além disso, segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto do fisco, Fernando Mombelli, um ato declaratório do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, esclareceu que as corretoras de seguros devem pagar os mesmos 4% de PIS e Cofins cobrados de instituições financeiras.
Outro ato declaratório de Barreto confirmou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é de 6% nos empréstimos no exterior com prazos de até 720 dias. Segundo Mombelli, a redação original dessa norma dá margem a outras interpretações, que fugiam do objetivo da medida.
A Receita ainda publicou uma instrução normativa que fixa em 1º de janeiro de 2011 - retroativamente - a entrada em vigor de limites para que remessas de agências de viagens ao exterior (para pagamentos de reservas e outros gastos de turistas) sejam isentas de Imposto de Renda retido na fonte. Os limites são de US$ 10 mil por viajantes, sendo até 12 mil viajantes por ano, mas a norma não continha uma data para começar a valer.
Brasília - Decreto publicado hoje no Diário Oficial da União aprovou a consolidação da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incorporando todas as alterações pontuais de alíquotas realizadas pela Receita Federal desde 2006 e adequando a relação de produtos à última atualização na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Além disso, segundo o subsecretário de tributação e contencioso substituto do fisco, Fernando Mombelli, um ato declaratório do secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, esclareceu que as corretoras de seguros devem pagar os mesmos 4% de PIS e Cofins cobrados de instituições financeiras.
Outro ato declaratório de Barreto confirmou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é de 6% nos empréstimos no exterior com prazos de até 720 dias. Segundo Mombelli, a redação original dessa norma dá margem a outras interpretações, que fugiam do objetivo da medida.
A Receita ainda publicou uma instrução normativa que fixa em 1º de janeiro de 2011 - retroativamente - a entrada em vigor de limites para que remessas de agências de viagens ao exterior (para pagamentos de reservas e outros gastos de turistas) sejam isentas de Imposto de Renda retido na fonte. Os limites são de US$ 10 mil por viajantes, sendo até 12 mil viajantes por ano, mas a norma não continha uma data para começar a valer.