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Data de impressão no cheque será obrigatória a partir do dia 28

Segundo o Banco Central, a nova regra considera "que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”

Outra mudança é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque" (CarbonNYC/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2011 às 13h56.

Brasília - As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do próximo dia 28, lembrou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC), durante a divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em abril deste ano.

Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.

Outra mudança, destaca o boletim, é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque”. Isso será possível porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.

Em caso de problemas no uso de cheques, o ministério e o BC orientam que, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição com a qual mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à ouvidoria da instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.

O BC informa que pedidos de informação e denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.

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Brasília - As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do próximo dia 28, lembrou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC), durante a divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em abril deste ano.

Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.

Outra mudança, destaca o boletim, é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque”. Isso será possível porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.

Em caso de problemas no uso de cheques, o ministério e o BC orientam que, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição com a qual mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à ouvidoria da instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.

O BC informa que pedidos de informação e denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.

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