Economia

Data de impressão no cheque será obrigatória a partir do dia 28

Segundo o Banco Central, a nova regra considera "que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”

Outra mudança é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque" (CarbonNYC/Creative Commons)

Outra mudança é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque" (CarbonNYC/Creative Commons)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2011 às 13h56.

Brasília - As folhas de cheque deverão ter data de impressão, a partir do próximo dia 28, lembrou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e o Banco Central (BC), durante a divulgação do terceiro Boletim Consumo e Finanças. A nova regra foi definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em abril deste ano.

Segundo o ministério e o BC, a inclusão obrigatória da data de impressão “acrescenta mais uma informação para a avaliação de riscos no recebimento de cheques, considerando que a maioria das fraudes com folha de cheque roubado envolve formulários impressos há mais de um ano”.

Outra mudança, destaca o boletim, é que “os beneficiários de pagamento por meio de cheque, terão condições de consultar a existência de restrições sobre um determinado cheque”. Isso será possível porque os bancos deverão, a partir de 28 de abril de 2012, informar sobre a ocorrência de: sustação ou revogação, incluindo aquelas de caráter provisório, sendo que tal condição deve ser explicitada; envio de talão de cheque ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado; cancelamento pela instituição sacada; bloqueio judicial; roubo, furto, extravio ou destruição durante o processo de compensação; e conta encerrada e encerramento de contrato entre cooperativa de crédito e instituição financeira prestadora do serviço de compensação, em se tratando de cheques sacados contra a cooperativa.

Em caso de problemas no uso de cheques, o ministério e o BC orientam que, primeiramente, o cliente deve recorrer à sua agência ou procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da instituição com a qual mantém relacionamento. Em último caso, deve recorrer à ouvidoria da instituição. Se mesmo assim a solução apresentada não for satisfatória, poderá encaminhar demanda para o BC ou para os órgãos de defesa do consumidor.

O BC informa que pedidos de informação e denúncias ou reclamações podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-979-2345), por fax, por carta ou por atendimento presencial na sede, em Brasília, e em todas as cidades onde há representação.

Acompanhe tudo sobre:Banco CentralFraudesMercado financeiroRegulamentação

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor