Exame Logo

Crédito habitacional está fora do aumento de IOF

Imposto não incide sobre o financiamento para casa própria, porém vale para os imóveis comerciais

Financiamento da casa própria não sofrerá mudanças com o aumento do IOF (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de junho de 2011 às 11h35.

Brasília – Anunciada pelo governo no começo de abril, a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito às pessoas físicas, de 1,5% para 3%, não é aplicada aos empréstimos destinados à casa própria – e nem ao leasing.

Contudo, o reajuste do IOF vale para a compra de imóveis comerciais. Sendo o comprador pessoa física, será cobrado IOF de 3% ao ano, mais 0,38% sobre o valor da operação. Pessoas jurídicas pagarão menos: 1,5% relativo ao total do prazo do empréstimo, e 0,38% sobre o valor da operação.

O leasing é classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito. Assim, não sofre o aumento do IOF, o mesmo ocorrendo com as compras feitas com cheques pré-datados e através de carnês, modalidades teoricamente em desuso.

Já o cheque especial e o cartão de crédito rotativo estão enquadrados no aumento. No caso de cartões de crédito, o IOF será cobrado para quem parcelar a fatura e rolar o saldo devedor, caso em que pagará 0,0082% ao dia (3% ao ano), mais 0,38% sobre o valor da dívida. Foi mantida a alíquota de 6,38% sobre o valor de compras feitas no exterior por meio do cartão de crédito.

Em relação ao cheque especial, a alíquota foi elevada de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. A cada 30 dias, será cobrado 0,38% sobre o saldo sacado no vermelho.

Veja também

Brasília – Anunciada pelo governo no começo de abril, a elevação da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito às pessoas físicas, de 1,5% para 3%, não é aplicada aos empréstimos destinados à casa própria – e nem ao leasing.

Contudo, o reajuste do IOF vale para a compra de imóveis comerciais. Sendo o comprador pessoa física, será cobrado IOF de 3% ao ano, mais 0,38% sobre o valor da operação. Pessoas jurídicas pagarão menos: 1,5% relativo ao total do prazo do empréstimo, e 0,38% sobre o valor da operação.

O leasing é classificado pela Receita Federal como serviço, não como operação de crédito. Assim, não sofre o aumento do IOF, o mesmo ocorrendo com as compras feitas com cheques pré-datados e através de carnês, modalidades teoricamente em desuso.

Já o cheque especial e o cartão de crédito rotativo estão enquadrados no aumento. No caso de cartões de crédito, o IOF será cobrado para quem parcelar a fatura e rolar o saldo devedor, caso em que pagará 0,0082% ao dia (3% ao ano), mais 0,38% sobre o valor da dívida. Foi mantida a alíquota de 6,38% sobre o valor de compras feitas no exterior por meio do cartão de crédito.

Em relação ao cheque especial, a alíquota foi elevada de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. A cada 30 dias, será cobrado 0,38% sobre o saldo sacado no vermelho.

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasfinanciamentos-pessoaisImóveisImpostosIOFLeãoorcamento-pessoal

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Economia

Mais na Exame