Economia

Conta de água terá reajuste de 3,96% em março, em MG

elo Horizonte - As tarifas de água e esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Copanor - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais sofrerão reajuste de 3,96%, anunciou hoje a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas […]

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h43.

elo Horizonte - As tarifas de água e esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Copanor - Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais sofrerão reajuste de 3,96%, anunciou hoje a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A nova tarifa entrará em vigor no próximo dia 1º de março.

O índice é pouco superior ao proposto inicialmente pelo órgão regulador, de 2,9%, e que foi submetido à avaliação da população, por meio de audiência pública, entre os dias 7 e 18 de janeiro. No entanto, foi menor ao que havia sido autorizado para a companhia no ano passado, de correção de 9,05%, em média, e que começaria a vigorar sobre o consumo faturado a partir do dia 2 de março de 2009.

À época, porém, o Ministério Público Estadual obteve a suspensão da correção, por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MG). O principal argumento utilizado pelos procuradores foi a ausência do órgão regulador no Estado, conforme exige a legislação.

Para a Copasa, a correção deveria considerar a variação dos custos administráveis e não administráveis, com base no IGP-M acumulado desde março de 2008 - quando as tarifas foram corrigidas pela última vez -, além de um porcentual de remuneração dos ativos. Dessa forma, a tarifa deveria incluir a variação do IGP-M sobre todo o período, que chega a 22 meses. A Arsae-MG não informou o índice de reajuste reivindicado pela concessionária.

No texto da resolução, publicado hoje no Diário Oficial do Estado ("O Minas Gerais"), o órgão regulador justifica que "as tarifas devem permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do conjunto das concessões da empresa e serem suficientes para gerar recursos para fazer face aos custos da prestação eficiente dos serviços".

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