Confaz regulamenta resolução de ICMS para importados
O convênio estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais
Da Redação
Publicado em 22 de maio de 2013 às 22h26.
Brasília - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quarta-feira, em reunião extraordinária, convênio regulamentando a resolução que estabelece alíquota de 4% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) interestadual para produtos importados. A resolução está em vigor desde 1.º de janeiro.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o convênio aprovado nesta quarta-feira estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.
"Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais", esclarece a nota.
A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para 1.º de agosto, segundo a nota, atendendo a demanda de alguns governos de Estados e empresários por mais tempo para adaptar os sistemas. O Confaz autorizou os governos estaduais a perdoar eventuais autuações aplicadas no período entre 1.º e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriores.
Brasília - O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta quarta-feira, em reunião extraordinária, convênio regulamentando a resolução que estabelece alíquota de 4% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS ) interestadual para produtos importados. A resolução está em vigor desde 1.º de janeiro.
De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, o convênio aprovado nesta quarta-feira estabelece a simplificação de procedimentos de declaração de conteúdo importado das mercadorias ou bens objeto de operações interestaduais.
"Para fins de cálculo do conteúdo de importação, não será mais necessária declaração detalhada em nota fiscal dos valores dos insumos importados eventualmente existentes nas mercadorias. Tais informações deverão constar apenas na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), documento acessível apenas pelos fiscos estaduais", esclarece a nota.
A obrigação de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) foi adiada para 1.º de agosto, segundo a nota, atendendo a demanda de alguns governos de Estados e empresários por mais tempo para adaptar os sistemas. O Confaz autorizou os governos estaduais a perdoar eventuais autuações aplicadas no período entre 1.º e 22 de maio, quando estiveram em vigor as regras anteriores.