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Comissão da Câmara aprova compra de terras por estrangeiros

O texto propõe que empresas brasileiras com capital estrangeiro sejam tratadas como empresas nacionais, sem limite para aquisição de terras

A proposta também dispensa autorização ou licença do Incra para aquisição de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais (Ricardo Teles/Pulsar Imagens)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2012 às 18h03.

Brasília – A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13) o relatório que permite a aquisição de grandes extensões de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O limite atual é de até 100 módulos ficais. O relatório substitutivo do deputado Marcos Montes (PSD-MG) foi aprovado há três semanas na subcomissão criada para tratar do assunto.

O texto propõe que empresas brasileiras com capital estrangeiro sejam tratadas como empresas nacionais, sem limite para aquisição de terras. As empresas e pessoas físicas estrangeiras, que atualmente têm limite de aquisição de 100 e 50 módulos fiscais, respectivamente, passam a poder adquirir até um quarto da área do município onde se encontra a propriedade rural.

A proposta também dispensa autorização ou licença do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para aquisição por estrangeiros de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e arrendamento de até dez módulos fiscais. A legislação atual estabelecia o limite de até três módulos de exploração indefinida.

A aquisição de terras por organizações não governamentais (ONGs) com capital estrangeiro ou sede fora do Brasil, que não é mencionada na legislação atual, é vedada na nova proposta. Com a aprovação, o relatório será transformado em projeto de lei e distribuído para análise de outras comissões para, então, ser votado no Congresso Nacional.

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O texto propõe que empresas brasileiras com capital estrangeiro sejam tratadas como empresas nacionais, sem limite para aquisição de terras. As empresas e pessoas físicas estrangeiras, que atualmente têm limite de aquisição de 100 e 50 módulos fiscais, respectivamente, passam a poder adquirir até um quarto da área do município onde se encontra a propriedade rural.

A proposta também dispensa autorização ou licença do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para aquisição por estrangeiros de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais e arrendamento de até dez módulos fiscais. A legislação atual estabelecia o limite de até três módulos de exploração indefinida.

A aquisição de terras por organizações não governamentais (ONGs) com capital estrangeiro ou sede fora do Brasil, que não é mencionada na legislação atual, é vedada na nova proposta. Com a aprovação, o relatório será transformado em projeto de lei e distribuído para análise de outras comissões para, então, ser votado no Congresso Nacional.

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